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Atualizado em: 19/02/2025 às 09h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1313, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
         LEI N.º 1.313/2025.
 
Altera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras Providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1. Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.º 1.273/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
           
            Art. 13.
 
As proteções sociais, básicas e especial, serão ofertadas principalmente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social de forma complementar.
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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