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Altera o §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível técnico até o limite de 30 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as seguintes atribuições:
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – VTN, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2025, para fins de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.