Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 17/04/2025 às 15h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR 132/2025.
 
 
 
Altera o §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º O §6º do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 046/2014, inserida pela Lei Complementar Municipal nº 064/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível técnico até o limite de 30 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as seguintes atribuições:
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1807, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Cotriguaçu, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 34 da Lei Complementar nº 019/2005. 29/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1348, 27 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 793.847,74 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 11 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 11 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia