LEI N.º 1.319 /2025.
ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras;
Secretaria Municipal de Urbanismo;
Câmara Municipal de Vereadores;
Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena;
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT;
Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural
Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT;
Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC);
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC);
Sindicato representante do Setor Madeireiro;
Associação representante dos indígenas Rikbaktsa;
Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais;
Associação de Agroextrativistas;
Associação de agricultores familiares do PA Juruena;
Associação de agricultores familiares do PA Cederes;
Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu;
Instituição privada de interesse socioambiental;
Instituição beneficente de interesse socioambiental;
Cooperativa de produtores rurais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº
936/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal