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LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.319 /2025.
 
 
ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 10  e seus incisos da Lei municipal nº 936,  de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
 Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários;
    Secretaria Municipal de Educação e Cultura;                                           
    Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras;
    Secretaria Municipal de Urbanismo;
    Câmara Municipal de Vereadores;
    Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa;
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena;
    Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT;
    Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural
    Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT;
    Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC);
    Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC);
    Sindicato representante do Setor Madeireiro;
    Associação representante dos indígenas Rikbaktsa;
    Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais;
    Associação de Agroextrativistas;
    Associação de agricultores familiares do PA Juruena;
    Associação de agricultores familiares do PA Cederes;
    Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu;
    Instituição privada de interesse socioambiental;
    Instituição beneficente de interesse socioambiental;
    Cooperativa de produtores rurais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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