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“Dispõe sobre verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e estabelece outras providências”.
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, MOISES FERREIRA DE JESUS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput art. 1º da Lei 956/2017 passa a ter a seguinte redação e passa a ter dois parágrafos:
Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no percentual correspondente a 70% do subsídio dos Vereadores, no valor de R$-2.704,06 (dois mil, setecentos e quatro reais e seis centavos) e Presidente da Casa R$-3.321,76 (três mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) respectivamente, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.
Parágrafo Segundo: O valor correspondente a verba indenizatória será devidamente atualizada quando da aplicação de RGA (REVISÃO GERAL ANUAL) concedida aos servidores municipais, com a finalidade de manter a defasagem monetária.
Gabinete da presidência, 11 de março de 2025
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.