Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.321/2025
 
“Dispõe sobre verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e estabelece outras providências”.
 
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, MOISES FERREIRA DE JESUS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput art. 1º da Lei 956/2017 passa a ter a seguinte redação e passa a ter dois parágrafos:
Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no percentual correspondente a 70% do subsídio dos Vereadores, no valor de R$-2.704,06 (dois mil, setecentos e quatro reais e seis centavos) e Presidente da Casa R$-3.321,76 (três mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) respectivamente, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.
Parágrafo Segundo: O valor correspondente a verba indenizatória será devidamente atualizada quando da aplicação de RGA (REVISÃO GERAL ANUAL) concedida aos servidores municipais, com a finalidade de manter a defasagem monetária.
 
Gabinete da presidência, 11 de março de 2025
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 26 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias”. 26/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 11 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 11 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia