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LEI ORDINÁRIA Nº 1322, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.322/2025.
 
 
 
 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas (material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços) das Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, como material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a 1.ª (primeira) no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com vencimento na data de 10.04.2025, e as demais, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com vencimentos na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2025.
 
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
 
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar:
 
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
 
III - certificado de regularidade do FGTS;
 
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
 
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
 
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
 
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
 
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
 
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
 
 
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
 
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 11 de março de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
Lei n.º 1.322/2025
 
 
 
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 003/2025
 
 
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG
 
 
PLANO DE TRABALHO
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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