LEI N.º 1.323/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração com a Associação Atlética Juinense, também designada como Instituto Mais Que Atleta, visando em especial e principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades do turismo no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração com a Associação Atlética Juinense, também designada como Instituto Mais Que Atleta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.153.792/0001-16, com sede administrativa na Rua Guaruva, S/N, Bairro Setor Industrial, no município de Juína-MT, visando em especial e principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades do turismo, bem como promover o movimento sustentável gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais e oferecendo uma experiência turística de qualidade aos visitantes e aos nossos munícipes, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 93.500,00 (noventa e três mil, quinhentos reais), a ser efetuado em 10 (parcelas) parcelas mensais, sendo a 1.ª (primeira) no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com vencimento na data de 28/03/2025, a 2.ª (segunda) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com vencimento na data de 28/04/2025, a 3.ª (terceira) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil reais), com vencimento na data de 28/05/2025, a 4.ª (quarta) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/06/2025 , a 5.ª (quinta) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/07/2025 , a 6.ª (sexta) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/08/2025, a 7.ª (sétima) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/09/2025, a 8.ª (oitava) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/10/2025, a 9.ª (nona) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/11/2025, e, última, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 23/12/2025.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Convênio ou de Colaboração a Associação Atlética Juinense deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Juinense para firmar o Termo de Convênio ou de Colaboração deve estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Convênio ou de Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Convênio ou de Colaboração que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º1.323/2025
CÓPIA DO PLANO DE TRABALHO