LEI Nº 1.325/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias”.
O Sr.
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.39.00 |
101.963,25 |
1.1.500.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.46.00 |
5.000,00 |
1.1.500.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.33.00 |
27.471,16 |
1.1.500.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.14.00 |
100.000,00 |
1.1.500.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
3.3.90.93.00 |
100.000,00 |
1.1.500.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO |
4.4.90.51.00 |
200.000,00 |
1.1.500.0 |
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CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO |
4.4.90.52.00 |
250.000,00 |
1.1.500.0 |
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Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
05.001.99.999.0003.2010 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
9.9.99.99.00 |
784.434,41 |
1.1.500.0 |
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito somado ao valor fixado na LOA 2025, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 09 (nove) parcelas, até o dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês |
R$ |
Abril/2025 |
330.688,97 |
Maio/2025 |
330.688,97 |
Junho/2025 |
330.688,97 |
Julho/2025 |
330.688,97 |
Agosto/2025 |
330.688,97 |
Setembro/2025 |
330.688,97 |
Outubro/2025 |
330.688,97 |
Novembro/2025 |
330.688,97 |
Dezembro/2025 |
330.689,00 |
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal