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LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 26 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.325/2025.
                                           
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias”.
 
O Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 101.963,25 1.1.500.0
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.46.00 5.000,00 1.1.500.0
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.33.00 27.471,16 1.1.500.0
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.14.00 100.000,00 1.1.500.0
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.93.00 100.000,00 1.1.500.0
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00 200.000,00 1.1.500.0
         
 
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO 4.4.90.52.00 250.000,00 1.1.500.0
         
 
 
 
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE
05.001.99.999.0003.2010 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00 784.434,41 1.1.500.0
 
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito somado ao valor fixado na LOA 2025, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 09 (nove) parcelas, até o dia 20 de cada mês, conforme segue:
 
 
Mês R$
Abril/2025 330.688,97
Maio/2025 330.688,97
Junho/2025 330.688,97
Julho/2025 330.688,97
Agosto/2025 330.688,97
Setembro/2025 330.688,97
Outubro/2025 330.688,97
Novembro/2025 330.688,97
Dezembro/2025 330.689,00
 
 
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.
 
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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