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LEI ORDINÁRIA Nº 1326, 26 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.326/2025.
                                           
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social -  SMAS, Unidade: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social, Função: 08 – Assistência Social, Subfunção: 244 – Assistência Comunitária, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0016 – Fundo de Assistência, Projeto/Atividade 2060- Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho e Projeto/Atividade 2067- Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais, conforme consta nos anexos I e II desta Lei.
 
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATEGORIA VALOR FONTE
08.003.08.244.0016.2067 – GESTÃO E EXECUÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS 3.3.90.48 80.000,00 4.2.661.0
 
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício anterior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
 
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATEGORIA VALOR FONTE
08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 3.3.90.33 20.000,00 4.1.500.0
 
Art. 5º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
 
DOTAÇÃO A REDUZIR
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATEGORIA VALOR FONTE
08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 3.3.90.39 20.000,00 4.1.500.0
 
Art. 6º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
 

ANEXO I
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS – OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.
ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social
01. Programa:
0016 – Fundo de Assistência
02. Objetivo:
Cultura
03. Publico Alvo:
Toda a População de Cotriguaçu.
Cód. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função Unidade de
Medida
Meta Física
2025
Desejado
Final do PPA
Valor Proj. / ativ.
2060 Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho atividade 08
Assistência social
 
122
Administração Geral
UN 20.000,00 20.000,00 20.000,00
2067 Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais atividade 08
Assistência social
 
244   Assistência Comunitária UN 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 
ANEXO II
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 
 
 
 
Órgão Unidade Programa Ação Função Sub -função Produto Unidade
de medida
Meta Física
 
Meta Financeira
 
08
Assistência social
 
003        
Fundo Municipal de Assistência Social
 
0016 
Fundo de Assistência
2060
Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho
08
Assistência social
 
122
Administração Geral
UN UN 20.000,00 20.000,00
08
Assistência social
 
003        
Fundo Municipal de Assistência Social
 
0016 
Fundo de Assistência
2067
Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais
08
Assistência social
 
244   Assistência Comunitária UN UN 80.000,00 80.000,00
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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