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Atualizado em: 25/04/2025 às 09h31
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DECRETO Nº 1762, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.762, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
 
 
 
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento da servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
 
CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão, em atividades na Administração Pública Municipal;
 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e,
 
 CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 12 de março de 2025, pelo falecimento servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a Administração Pública do Município, como servidora pública municipal e cidadã exemplar.
 
Art. 2.º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2025.
 
 
 
 
 
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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