| DECRETO N.º 1.762, DE 12 DE MARÇO DE 2025. DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento da servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão, em atividades na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e, CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 12 de março de 2025, pelo falecimento servidora pública municipal, TALITA DEUTSCHMANN, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a Administração Pública do Município, como servidora pública municipal e cidadã exemplar. |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. | 04/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. | 21/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. | 21/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. | 21/10/2025 |