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DECRETO Nº 1769, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.769, DE 27 DE MARÇO DE 2025
 
 
Dispõe sobre a alteração de integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes que compõe o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
a) Titular: Simone Daniela Szycza e,
 
b) Suplente: Denise Shutz Freitas; e,
 
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
 
d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.
 
 
II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: Sandro da Silva Trettel; e,
 
b) Suplente: Fabiana Honorato.
 
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
  1. Titular: Paulo Fernandes Peres; e,
 
b) Suplente: Lindamir Richet.
 
IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
a) Titular: Raquel Silva dos Santos; e,
 
b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.
 
V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: ; e,
 
b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza; e,
 
c) Titular: Maria de Fatima Casagrande Gaudêncio; e,
 
d)  Suplente: Selina de Oliveira.
 
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
  1. Titular: Ivonete Alves de Deus Golo; e,
 
b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues; e,
 
  1. Titular: Emerson de Oliveira Ferreira; e,
 
  1. Suplente: Azael Eduardo Stofel Brunado.
 
 
 
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
 
a) Titular: Damiana Benigna de Souza; e,
 
b) Suplente: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva.
 
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
 
a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,
 
b) Suplente: Rosenilda Almeida dos Santos.
 
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Titular: Bruna Aline Nunes da mata Pereira;
 
b) Suplente: Valdirene Alves Gomes;
 
c) Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
 
d) Suplente: Marlene Kempner.
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.
 
Art. 2.º Os mandatos encerraram em 31 de dezembro de 2026, tendo em vista que a escolha dos membros ocorreu em 31 de dezembro de 2022, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1.568 de 03 de janeiro de 2023.
 
Art. 3.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 4.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
 
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
 
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
 
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
 
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,
 
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,
 
VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.
 
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.742/2024.
 
Cotriguaçu-MT, 27 de março de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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