| DECRETO N.º 1.779, DE 22 DE ABRIL DE 2025. DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão, em atividades na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e, CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 22 de abril de 2025, pelo falecimento do servidor público municipal, OTMAR WALMOR LOHMANN, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a Administração Pública do Município, como servidor público municipal e cidadão exemplar. |
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 483, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 79/2024 - REFORMA DO HOSPITAL. | 10/12/2025 |
| PORTARIA Nº 479, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO URBANISMO | 04/12/2025 |
| PORTARIA Nº 478, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO INFRAESTRUTURA | 04/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. | 03/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. | 03/12/2025 |