Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 25/04/2025 às 10h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 169, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
01/04/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
07/04/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 182
    PORTARIA N.º 169/2025.
 
 
Nomeia o Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação à licitação e contratos do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO o artigo 8.º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
 
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 8.º da Lei 14.133, de 1.º de abril de 2021, possibilita a substituição do agente de contratação pela comissão de contratação, no caso de licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma lei.   
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.592, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio.
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Designar o servidor público GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER, CPF: 058.863.287-26, RG. 1924243-3 SESP/MT, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 2.º Designar o servidor público LETICIA SILVA DOS SANTOS, CPF: 060.233.861-13, RG. 2191373-0 SSP/MT, para exercer a função de Agente de Contratação Substituto do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 3.º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do Município de Cotriguaçu-MT os servidores públicos, a) REINALDO REIS DE ANDRADE; b) BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA; c) LILIAN KELIS GONCALVES.
 
Art. 4.º Designar para compor a Comissão de Contratação do Município de Cotriguaçu-MT os servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo: a) GISLAINE DE SOUZA SILVESTRE KRIESER; b) ROSIANE FARIAS DOS ANJOS FROHLICH; e, c) SIMONE DANIELA CZYCZA.
 
Art. 5.º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
 
Art. 6.º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
 
Art. 7.º Compete a Comissão de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e demais definições contidas no art. 18 do Decreto nº 1.592, de 07 de março de 2023.
 
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 062/2025.
 
 
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1807, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Cotriguaçu, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 34 da Lei Complementar nº 019/2005. 29/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1348, 27 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 793.847,74 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 169, 01 DE ABRIL DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 169, 01 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia