PORTARIA N.º 173/2025.
Designa Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024 da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, no art. 9.º, do Decreto Municipal n.º 1.476, de 09 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024 da Prefeitura de Cotriguaçu/MT, com a seguinte composição:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Função |
Leda Pereira de Souza Silva |
Auxiliar Administrativo |
Presidente |
Rosiane Farias dos Anjos Frohlich |
Auxiliar Administrativo |
Membro |
Jesuina Maria de Aquino Sulzbach |
Agente Administrativo |
Membro |
Nay Lucio Machado |
Auxiliar Administrativo |
Suplente |
Art. 2º A Comissão terá a responsabilidade de acompanhar e analisar a documentação dos candidatos convocados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2024, visando à verificação do cumprimento das exigências estabelecidas no referido edital.
Art. 3º Somente poderão tomar posse os candidatos considerados APTOS na avaliação médica e com a situação de DEFERIMENTO da documentação necessária para investidura no cargo.
Art. 4º No ato da posse, os candidatos serão informados sobre a Unidade de Lotação, devendo iniciar o exercício de suas funções na respectiva unidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do deferimento da documentação.
Art. 5º Os candidatos que tiverem a situação de indeferimento de sua documentação poderão interpor recurso à Comissão de Análise da Entrega de Documentação Para Posse Por Habilitação em Concurso Público Municipal – Edital 001/2024, através do e-mail: rh@cotriguacu.mt.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o indeferimento.
Parágrafo único: Não será aceito recurso via postal ou fora do prazo estabelecido no caput.
Art. 6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, em caso de não comparecimento para posse, o ato de nomeação será considerado sem efeito, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Determino a republicação desta Portaria em consequência da retificação da Numeração da Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.