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Atualizado em: 17/06/2025 às 11h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 28 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2025.
 
Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais de saúde dos cargos de Especialista em Saúde – Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o ANEXO I da presente Lei Complementar.
 
Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa a vigorar nos seguintes termos:
 
I – 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente projeto, ANEXO II.
 
II – 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026, ANEXO III.
 
III - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026 ANEXO IV.
Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde – BIOQUIMICO; BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO terão seus vencimentos pagos conforme o ANEXO V.
 
Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025.
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo IV
 
 
CARGO PERFIL OCUPACIONAL VAGAS
 
ESPECIALISTA EM SAÚDE
BIOQUÍMICO 02
ODONTÓLOGO 02
FISIOTERAPEUTA 03
BIÓLOGO 01
FARMACÊUTICO 01
TOTAL DE VAGAS 09
 
 
 
CARGO PERFIL OCUPACIONAL VAGAS
ESPECIALISTA EM SAÚDE ENFERMEIRA 07
TOTAL 07
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo II e VI
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
 
 
 
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.811,15 6.013,94 7.216,73  
II. 1,04 03 anos 5.003,60 6.254,50 7.505,39  
III. 1,08 06 anos 5.196,04 6.495,05 7.794,06  
IV. 1,13 09 anos 5.436,60 6.795,75 8.154,90  
V. 1,19 12 anos 5.725,27 7.156,59 8.587,90  
VI. 1,25 15 anos 6.013,94 7.517,42 9.020,91  
VII. 1,32 18 anos 6.350,72 7.938,40 9.526,08  
VIII. 1,41 21 anos 6.783,72 8.479,65 10.175,58  
IX. 1,50 24 anos 7.216,73 9.020,91 10.825,09  
X. 1,53 27 anos 7.361,06 9.201,32 11.041,59  
XI. 1,56 30 anos 7.505,39 9.381,74 11.258,09  
XII. 1,59 33 anos 7.649,73 9.562,16 11.474,59  
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS
 
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.766,16 3.457,70 4.149,24  
II. 1,04 03 anos 2.876,81 3.596,01 4.315,21  
III. 1,08 06 anos 2.987,45 3.734,32 4.481,18  
IV. 1,13 09 anos 3.125,76 3.907,20 4.688,64  
V. 1,19 12 anos 3.291,73 4.114,66 4.937,60  
VI. 1,25 15 anos 3.457,70 4.322,13 5.186,55  
VII. 1,32 18 anos 3.651,33 4.564,16 5.477,00  
VIII. 1,41 21 anos 3.900,29 4.875,36 5.850,43  
IX. 1,50 24 anos 4.149,24 5.186,55 6.223,86  
X. 1,53 27 anos 4.232,22 5.290,28 6.348,34  
XI. 1,56 30 anos 4.315,21 5.394,01 6.472,81  
XII. 1,59 33 anos 4.398,19 5.497,74 6.597,29  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.766,16 3.457,70 4.149,24  
II. 1,04 03 anos 2.876,81 3.596,01 4.315,21  
III. 1,08 06 anos 2.987,45 3.734,32 4.481,18  
IV. 1,13 09 anos 3.125,76 3.907,20 4.688,64  
V. 1,19 12 anos 3.291,73 4.114,66 4.937,60  
VI. 1,25 15 anos 3.457,70 4.322,13 5.186,55  
VII. 1,32 18 anos 3.651,33 4.564,16 5.477,00  
VIII. 1,41 21 anos 3.900,29 4.875,36 5.850,43  
IX. 1,50 24 anos 4.149,24 5.186,55 6.223,86  
X. 1,53 27 anos 4.232,22 5.290,28 6.348,34  
XI. 1,56 30 anos 4.315,21 5.394,01 6.472,81  
XII. 1,59 33 anos 4.398,19 5.497,74 6.597,29  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo II e VI
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
 
 
 
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/01/2026)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.921,49 6.151,86 7.382,24  
II. 1,04 03 anos 5.118,35 6.397,94 7.677,52  
III. 1,08 06 anos 5.315,21 6.644,01 7.972,81  
IV. 1,13 09 anos 5.561,28 6.951,60 8.341,93  
V. 1,19 12 anos 5.856,57 7.320,72 8.784,86  
VI. 1,25 15 anos 6.151,86 7.689,83 9.227,79  
VII. 1,32 18 anos 6.496,37 8.120,46 9.744,55  
VIII. 1,41 21 anos 6.939,30 8.674,13 10.408,95  
IX. 1,50 24 anos 7.382,24 9.227,79 11.073,35  
X. 1,53 27 anos 7.529,88 9.412,35 11.294,82  
XI. 1,56 30 anos 7.677,52 9.596,91 11.516,29  
XII. 1,59 33 anos 7.825,17 9.781,46 11.737,75  
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS
 
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 3.125,88 3.907,35 4.688,82  
II. 1,04 03 anos 3.250,92 4.063,64 4.876,37  
III. 1,08 06 anos 3.375,95 4.219,94 5.063,93  
IV. 1,13 09 anos 3.532,24 4.415,31 5.298,37  
V. 1,19 12 anos 3.719,80 4.649,75 5.579,70  
VI. 1,25 15 anos 3.907,35 4.884,19 5.861,03  
VII. 1,32 18 anos 4.126,16 5.157,70 6.189,24  
VIII. 1,41 21 anos 4.407,49 5.509,36 6.611,24  
IX. 1,50 24 anos 4.688,82 5.861,03 7.033,23  
X. 1,53 27 anos 4.782,60 5.978,25 7.173,89  
XI. 1,56 30 anos 4.876,37 6.095,47 7.314,56  
XII. 1,59 33 anos 4.970,15 6.212,69 7.455,22  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS
 
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 3.125,88 3.907,35 4.688,82  
II. 1,04 03 anos 3.250,92 4.063,64 4.876,37  
III. 1,08 06 anos 3.375,95 4.219,94 5.063,93  
IV. 1,13 09 anos 3.532,24 4.415,31 5.298,37  
V. 1,19 12 anos 3.719,80 4.649,75 5.579,70  
VI. 1,25 15 anos 3.907,35 4.884,19 5.861,03  
VII. 1,32 18 anos 4.126,16 5.157,70 6.189,24  
VIII. 1,41 21 anos 4.407,49 5.509,36 6.611,24  
IX. 1,50 24 anos 4.688,82 5.861,03 7.033,23  
X. 1,53 27 anos 4.782,60 5.978,25 7.173,89  
XI. 1,56 30 anos 4.876,37 6.095,47 7.314,56  
XII. 1,59 33 anos 4.970,15 6.212,69 7.455,22  
 
 
 
 
 
ANEXO IV
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexo II e VI
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
 
 
 
ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 5.031,84 6.289,80 7.547,76  
II. 1,04 03 anos 5.233,11 6.541,39 7.849,67  
III. 1,08 06 anos 5.434,39 6.792,98 8.151,58  
IV. 1,13 09 anos 5.685,98 7.107,47 8.528,97  
V. 1,19 12 anos 5.987,89 7.484,86 8.981,83  
VI. 1,25 15 anos 6.289,80 7.862,25 9.434,70  
VII. 1,32 18 anos 6.642,03 8.302,54 9.963,04  
VIII. 1,41 21 anos 7.094,89 8.868,62 10.642,34  
IX. 1,50 24 anos 7.547,76 9.434,70 11.321,64  
X. 1,53 27 anos 7.698,72 9.623,39 11.548,07  
XI. 1,56 30 anos 7.849,67 9.812,09 11.774,51  
XII. 1,59 33 anos 8.000,63 10.000,78 12.000,94  
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS
 
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026)
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 3.485,60 4.357,00 5.228,40  
II. 1,04 03 anos 3.625,02 4.531,28 5.437,54  
III. 1,08 06 anos 3.764,45 4.705,56 5.646,67  
IV. 1,13 09 anos 3.938,73 4.923,41 5.908,09  
V. 1,19 12 anos 4.147,86 5.184,83 6.221,80  
VI. 1,25 15 anos 4.357,00 5.446,25 6.535,50  
VII. 1,32 18 anos 4.600,99 5.751,24 6.901,49  
VIII. 1,41 21 anos 4.914,70 6.143,37 7.372,04  
IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50 7.842,60  
X. 1,53 27 anos 5.332,97 6.666,21 7.999,45  
XI. 1,56 30 anos 5.437,54 6.796,92 8.156,30  
XII. 1,59 33 anos 5.542,10 6.927,63 8.313,16  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS
 
 
 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 3.485,60 4.357,00 5.228,40  
II. 1,04 03 anos 3.625,02 4.531,28 5.437,54  
III. 1,08 06 anos 3.764,45 4.705,56 5.646,67  
IV. 1,13 09 anos 3.938,73 4.923,41 5.908,09  
V. 1,19 12 anos 4.147,86 5.184,83 6.221,80  
VI. 1,25 15 anos 4.357,00 5.446,25 6.535,50  
VII. 1,32 18 anos 4.600,99 5.751,24 6.901,49  
VIII. 1,41 21 anos 4.914,70 6.143,37 7.372,04  
IX. 1,50 24 anos 5.228,40 6.535,50 7.842,60  
X. 1,53 27 anos 5.332,97 6.666,21 7.999,45  
XI. 1,56 30 anos 5.437,54 6.796,92 8.156,30  
XII. 1,59 33 anos 5.542,10 6.927,63 8.313,16  
 
 
 
 
 
ANEXO V
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
  1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAÚDE- 40 HORAS - BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO
 
 
ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGO
 
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.664,03 5.830,04 6.996,05  
II. 1,04 03 anos 4.850,59 6.063,24 7.275,89  
III. 1,08 06 anos 5.037,15 6.296,44 7.555,73  
IV. 1,13 09 anos 5.270,35 6.587,94 7.905,53  
V. 1,19 12 anos 5.550,20 6.937,74 8.325,29  
VI. 1,25 15 anos 5.830,04 7.287,55 8.745,06  
VII. 1,32 18 anos 6.156,52 7.695,65 9.234,78  
VIII. 1,41 21 anos 6.576,28 8.220,35 9.864,42  
IX. 1,50 24 anos 6.996,05 8.745,06 10.494,07  
X. 1,53 27 anos 7.135,97 8.919,96 10.703,95  
XI. 1,56 30 anos 7.275,89 9.094,86 10.913,83  
XII. 1,59 33 anos 7.415,81 9.269,76 11.123,71  
 
 
 
ANEXO VI
 
Lei Complementar n.º 134/2025
Lei Complementar n.º 124/2024
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1329, 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o controle de zoonoses, controle da população de animais cães e gatos por meio da castração e do bem-estar animal do município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 14/05/2025
PORTARIA Nº 245, 08 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICAL DE FAZENDA. 08/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a redação do ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 30/04/2025
DECRETO Nº 1782, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – VTN, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2025, para fins de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. 29/04/2025
DECRETO Nº 1780, 25 DE ABRIL DE 2025 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 25/04/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 28 DE MAIO DE 2025
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