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Atualizado em: 17/06/2025 às 11h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N.º 1328/2025.
 
 
 
Altera a redação do ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 2.º A alíquota patronal suplementar será igual a 10,80% (dez virgula oitenta por cento), conforme previsto no Relatório da Avaliação Atuarial realizado em 22/01/2025.
 
Art. 3.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em 22/01/2025, cuja cópia segue no ANEXO II, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 30 de abril de 2024.
 
 
 
 
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO I
Lei n.º 1.328/2025
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 692/2011
 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
 
ANO/AMORTIZAÇÃO TAXA CUSTO ESPECIAL
   
2025 10,80%
2026 11,80%
2027 15,60%
2028 15,73%
2029 15,86%
2030 15,99%
2031 16,13%
2032 16,26%
2033 16,40%
2034 16,54%
2035 16,67%
2036 16,81%
2037 16,95%
2038 17,10%
2039 17,24%
2040 17,38%
2041 17,53%
2042 17,67%
2043 17,82%
2044 17,97%
2045 18,12%
2046 18,27%
2047 18,43%
2048 18,58%
2049 18,73%
2050 18,89%
2051 19,05%
2052 19,21%
2053 19,37%
2054 19,53%
2055 19,69%
2056 19,86%
2057 20,02%
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei n.º 1.328/2025
 
Relatório de Avaliação Atuarial
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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