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Atualizado em: 30/07/2025 às 10h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 1330, 28 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.330/2025
                                           
 
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
 
 
O Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
 
Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo, Unidade: 001 – DIVISÃO  DE URBANISMO- SMU, Função: 15 – URBANISMO, Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS, Programa: 0024 – GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Projeto/Atividade 2097- FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme consta nos anexos I e II desta Lei.
 
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.452.0024.2097 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52 600.000,00 1.2.751.0
 
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício anterior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
 
 
Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 

ANEXO I
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS – OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.
ORGÃO: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo
UNIDADE: 001 – DIVISÃO DE URBANISMO- SMU
01. Programa:
0024 – GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02. Objetivo:
Iluminação Pública
03. Publico Alvo:
Toda a População de Cotriguaçu.
Cód. Proj. / Atividade - Ação Produto Função Sub-Função Unidade de
Medida
Meta Física
2025
Desejado
Final do PPA
Valor Proj. / ativ.
2097 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA atividade 15
URBANISMO
 
452
SERVIÇOS URBANOS
UN 600.000,00 600.000,00 600.000,00
 
 
 
 
ANEXO II
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 
 
 
 
Órgão Unidade Programa Ação Função Sub -função Produto Unidade
de medida
Meta Física
 
Meta Financeira
 
14
Secretaria Municipal de Urbanismo
            001        
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU
0024 
GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
2097
FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15
URBANISMO
 
452
SERVIÇOS URBANOS
UN UN 600.000,00 600.000,00
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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