PORTARIA N.º 258/2025.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Provisória Eleitoral para realização do Primeiro Processo Eleitoral de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, instituído pelo Decreto Municipal n.º 1.761/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, nas disposições da Decreto Municipal n.º
1.761/2025, que dispõe sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão Provisória Eleitoral para realização do Primeiro Processo Eleitoral de constituição da CIPA, instituído pelo Decreto Municipal n.º 1.761/2025, a ser integradas pelos seguintes membros:
NOME DO/A SERVIDOR/A |
REPRESENTAÇÃO |
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Marciela Torquato Estacio |
Secretaria Municipal de Saúde |
Adriana Otoni Pereira |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Denise Schutz Freitas |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Franciele Porcher |
Secretaria Municipal de Saúde |
Wilson Oracio de Freitas |
Sindicato dos Servidores Municipais |
Art. 2.º Os integrantes da Comissão Provisória Eleitoral terão como atribuições:
I. Divulgar o edital de convocação para as inscrições dos candidatos a representantes dos empregados na CIPA;
II. Realizar as inscrições dos candidatos;
III. Divulgar o edital de convocação para eleição da CIPA e os candidatos inscritos;
IV. Acompanhar a votação;
V. Realizar a apuração dos votos e declarar os eleitos, titulares e suplentes.
Art. 3.º A comissão provisória deverá observar fielmente as condições descritas no Decreto Municipal n.º 1.761/2025, para promoverem a primeira eleição da comissão da CIPA.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 14 de maio de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.