Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 08/08/2025 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 258, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 258/2025.
 
 
 
Dispõe sobre a constituição da Comissão Provisória Eleitoral para realização do Primeiro Processo Eleitoral de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, instituído pelo Decreto Municipal n.º 1.761/2025, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, nas disposições da Decreto Municipal n.º 1.761/2025, que dispõe sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Constituir a Comissão Provisória Eleitoral para realização do Primeiro Processo Eleitoral de constituição da CIPA, instituído pelo Decreto Municipal n.º 1.761/2025, a ser integradas pelos seguintes membros:
 
NOME DO/A SERVIDOR/A REPRESENTAÇÃO
   
   
   
Marciela Torquato Estacio Secretaria Municipal de Saúde
Adriana Otoni Pereira Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Denise Schutz Freitas Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Franciele Porcher Secretaria Municipal de Saúde
Wilson Oracio de Freitas Sindicato dos Servidores Municipais
 
Art. 2.º Os integrantes da Comissão Provisória Eleitoral terão como atribuições:
 
I. Divulgar o edital de convocação para as inscrições dos candidatos a representantes dos empregados na CIPA;
 
II. Realizar as inscrições dos candidatos;
 
III. Divulgar o edital de convocação para eleição da CIPA e os candidatos inscritos;
 
IV. Acompanhar a votação;
 
V. Realizar a apuração dos votos e declarar os eleitos, titulares e suplentes.
 
Art. 3.º A comissão provisória deverá observar fielmente as condições descritas no Decreto Municipal n.º 1.761/2025, para promoverem a primeira eleição da comissão da CIPA.
 
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Cotriguaçu-MT, 14 de maio de 2025.
 
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1866, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1386, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação dos artigos 67, § 1º, art. 68, e § 2º da Lei Municipal n.º 692/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências. 24/02/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 258, 14 DE MAIO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 258, 14 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia