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Atualizado em: 12/08/2025 às 09h45
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PORTARIA Nº 319, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 319/2025.
 
 
 
Nomeia Comissão Municipal destinada a receber bem móvel tipo Caminhão Prancha, equipado com Munck mínimo de 30 toneladas e cesto de levantamento, adquirido através do Pregão Eletrônico n.º 015/2025, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, resolve:
 
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de recebimento de bem móvel tipo Caminhão Prancha, adquirido através do Pregão Eletrônico n.º 015/2025, no Município de Cotriguaçu, conforme composição abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO
   
Claudino Paulo Bonavigo Servidor Público
Rogério Correa Zeferino Chefe de Gabinete – Servidor Público
Ageu Bispo Gonçalves Secretário Municipal de Urbanismo – Servidor Público
Marcos André Frohlich Servidor Público
Pedro Botelho Mecânico - Privado
Lucinei de Souza Nascimento Mecânico Eletricista - Privado
Art. 2º. Compete a Comissão: Avaliar o estado do bem, conforme caraterísticas descritas no Termo de Referência que originou o processo de aquisição, documentação de registro do veículo, bem como se não há avarias que comprometam seu pleno funcionamento. 
Art. 3º. A referida comissão não será remunerada pelo recebimento, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 04 de julho de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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