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PORTARIA Nº 327, 23 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA N.º 327/2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora pública JOSERLANHA MACEDO OLIVEIRA, matrícula nº 1912, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Designar a servidora pública IVANA MARIA BOERER, matrícula n.º 2458, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 4.º As servidoras públicas ora designadas atuarão na fiscalização dos contratos firmados no âmbito da proposta de convênio nº 1920/2025, celebrada entre o Município de Cotriguaçu-MT e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL, cujo objeto é a realização da 19ª Expocotri e da 30ª Festa do Peão de Cotriguaçu-MT.
Art. 5.º A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de julho de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.