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PORTARIA Nº 329, 28 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 329/2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Designar o servidor público FRANCISCO ARNALDO DE SOUSA, matrícula nº 6476, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Cotriguaçu – MT.
 
Art. 2.º Designar o servidor público GEOVANE ELIAS ROCKENBACH, matrícula nº 1911, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto à mesma Secretaria.
 
Art. 3.º Compete ao Fiscal de Contrato anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. O fiscal deverá informar aos seus superiores, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
 
Art. 4.º Os Fiscais ora nomeados atuarão na fiscalização da Ata/contratos firmados em decorrência do Pregão Eletrônico nº 015/2025, processo nº 114/2025.
 
 
Art. 5.º Compete aos Fiscais, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
 
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
 
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
 
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
 
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
 
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
 
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
 
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
 
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
 
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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