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Atualizado em: 12/08/2025 às 10h02
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PORTARIA Nº 345, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 345/2025.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação da comissão de Inventário, levantamento e avaliação patrimoniais, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Nomear a Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação responsável pela Prefeitura de Cotriguaçu/MT:
 
I – Membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
 
  1. Sandra Aline de Lima Prange, matrícula n.º 3680 – Presidente.
 
  1. Silvério Pilatti Cirino, matrícula n.º 2195 – Presidente Suplente.
 
II – Membros da Secretaria Municipal de Assistência Social:
 
a) Luzia Cristiane Rodrigues, matrícula n.º 6692;
 
III – Membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 
a) Sandro Trettel da Silva, matrícula n.º 875;
 
IV – Membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
 
  1. Jacielio do Nascimento Eufrasio, matrícula n.º 1627;
 
V – Membro da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Assuntos Fundiários:
 
a) Itacir Luiz Blau, matrícula n.º 1830;
 
VI – Membro da Secretaria Municipal do Distrito de Nova União:
 
a) Keila Paula Souza da Silva Servalo, matrícula n.º 9429;
 
VII – Membro da Secretaria Municipal de Saúde:
 
  1. Juliana da Costa Silva, matrícula n.º 1995;
 
VIII – Membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
 
  1. Wilson Oracio de Freitas, matrícula n.º 2039;
 
IX – Membro da Secretaria Municipal de Urbanismo:
 
  1. Geovane Elias Rockenbach, matrícula n.º 1911;
 
Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:
 
I - Bens Móveis: são os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material permanente ou material de consumo;
 
II - Material: a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens móveis utilizados e passíveis de utilização nas atividades do município de Nova Olímpia;
 
III - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, tem durabilidade e utilização superior a dois anos;
 
IV - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período;
 
V - Bens patrimoniais Permanentes: todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao município e que sejam de seu domínio pleno e direto.
 
VI - Bens Tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis;
 
VII - Bens intangíveis: aqueles que não têm existência física;
 
VIII - Bens Móveis Inservíveis: aqueles que não têm mais utilidade para o município, em decorrência de ter sido considerado:
 
a - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
 
 
b - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa;
 
c - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
 
d - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas.
 
IX - Carga Patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/ou uso do bem patrimonial;
 
X - Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador;
 
XI - Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido;
 
XII - Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;
 
XIII - Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;
 
XIV - Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça;
 
XV - Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a consequente alteração da carga patrimonial;
 
XVI - Sistema de Controle Patrimonial: ferramenta tecnológica que controla as incorporações, baixas, e movimentação ocorrida nos bens patrimoniais;
 
XVII - Comissão de Inventário, Avaliação e Doação: é o grupo dos servidores do município, com funções especiais, nomeado para realizar o inventário dos bens patrimoniais;
 
XVIII - Inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
 
Art. 3.º Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, até o dia 31/12/2025.
 
I - Realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento das ocorrências verificadas aos respectivos detentores de carga patrimonial;
 
II – Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;
 
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;
 
IV - Elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração;
 
V - Elaborar o termo de avaliação dos bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencente ao município, que não dispõe de documentação específica e/ou não se encontra registrado no Sistema de Controle Patrimonial.
 
VI - Emitir Termos de Responsabilidades para cada Unidade;
 
VII - Emitir os Termos de Baixa, quando for o caso;
 
Art. 4.º Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
 
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 05 de agosto de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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