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Atualizado em: 14/08/2025 às 12h00
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DECRETO Nº 1781, 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1781, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
 
 
 
 
Altera o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.763, de 18 de março de 2025 que dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.763, de 18 de março de 2025, conforme segue:
 
 
V – dia 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal, haverá expediente das 7:00 as 11:00 horas e dia 30 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 28 de abril de 2025.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. 04/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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