DECRETO N.º 1.791, DE 05 DE JUNHO DE 2025. |
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 05/06/2025 a 05/06/2027:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Lucineia Cintra Pereira; e,
2. Suplente: Silvia Regina Borrowiski.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos; e,
2. Suplente: Sandra Aline de Lima Prange.
c) DEPARTAMENTO DE ESPOTE:
- Titular: Francisco Arnaldo de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
2. Suplente: Eslaine da Silva Fatel
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Titular: César Augusto dos Santos.
- Suplente: Joserlanha Macedo de Oliveira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:
1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,
2. Suplente: Claudiane Hillesheim.
c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
1. Titular: Adriano Eduardo Stofel; e,
2. Suplente: Sideni Gomes de Souza.
d) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Daiane Moreira Eger.
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:
I - Presidente: César Augusto dos Santos;
II – Vice-Presidente: Reinaldo Valiguzski;
III – Secretária Executiva: Elisangela da Silva Dutra Nunes.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.702, de 24 de junho de 2024.
Cotriguaçu-MT, 05 de junho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.