Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 14/08/2025 às 14h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1791, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.791, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 05/06/2025 a 05/06/2027:
 
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Lucineia Cintra Pereira; e,
 
2. Suplente: Silvia Regina Borrowiski.
 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
 
1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos; e,
 
2. Suplente: Sandra Aline de Lima Prange.
 
 
c) DEPARTAMENTO DE ESPOTE:
 
  1. Titular: Francisco Arnaldo de Souza
 
  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
 
2. Suplente: Eslaine da Silva Fatel
 
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
 
  1. Titular: César Augusto dos Santos.
 
  1. Suplente: Joserlanha Macedo de Oliveira
 
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
 
1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
 
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
 
b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:
 
1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,
 
2. Suplente: Claudiane Hillesheim.
 
c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
 
1. Titular: Adriano Eduardo Stofel; e,
 
2. Suplente: Sideni Gomes de Souza.
 
d) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
 
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
 
2. Suplente: Daiane Moreira Eger.
 
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:
 
I - Presidente: César Augusto dos Santos;
 
II – Vice-Presidente: Reinaldo Valiguzski;
 
III – Secretária Executiva: Elisangela da Silva Dutra Nunes.
 
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.702, de 24 de junho de 2024.
 
Cotriguaçu-MT, 05 de junho de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. 04/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1791, 05 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 1791, 05 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia