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Atualizado em: 15/09/2025 às 16h13
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DECRETO Nº 1792, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
05/06/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
15/09/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 1812
DECRETO N.º   1.792, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os novos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2024/2026):
 
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
 
a) Titular: Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach; e,
 
b) Suplente: Adriane Mari Loureiro;
 
c) Titular: Valdete Veronez França da Silva; e,
 
d) Suplente: Simone Daniela Czycza;
 
e) Titular: Rogério Correa Zeferino; e,
 
f) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;
 
 
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
 
a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann; e,
 
b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;
 
c) Titular: Elian Rodrigues de Souza; e,
 
d) Suplente: Maria Bethânia Barteli;
 
e) Titular: Jorge Antônio Freitas Pereira; e,
 
f) Suplente: Sheila Cristina Silveira;
 
 
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
 
a) Titular: Antenor Edmundo Gartner; e,
 
b) Suplente: Daiane Moreira Eger;
 
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
 
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;
 
e) Titular: Genivaldo Carlos Vieira; e,
 
f) Suplente: Deberson Miller Bento;
 
g) Titular: Cleiton Nunes do Santos; e,
 
h) Suplente: Sergio Ferreira da Silva;
 
i) Titular: Vanderléia Della Justina; e,
 
j) Suplente: Geuvanio Malaquias Pereira
 
l) Titular: Roseno Zocoba Rikbakta; e,
 
m) Marinete Erikbaktsa Nhambiquara
 
 
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
 
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.684, de 05 de abril de 2024.
 
 
Cotriguaçu-MT, 05 de junho de 2025.
 
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. 04/11/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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