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Atualizado em: 28/08/2025 às 10h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 1342, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
                                         
LEI Nº 1.342/2025.
                                           
 
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ R$ 778.437,50 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC 3.3.90.39.00 228.437,50 3.1.621.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC 3.3.90.39.00 250.000,00 3.1.600.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.301.0013.2047– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00 300.000,00 3.1.621.0
 
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com recurso do Programa Fila Zero na Cirurgia – CUSTEIO – Termo de Compromisso 103/25 no valor de R$ 228.437,50 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) fonte 3.1.621.0, Emenda Parlamentar Estadual – CUSTEIO – Termo de Compromisso nº 080/25 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) fonte 3.1.621.0, Emenda Parlamentar Federal – CUSTEIO – Proposta 36000656202202500 no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na fonte 3.1.600.0, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
 
 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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