LEI Nº 1.346/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
07.002.10.302.0013.1010– CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESTRUTURA FISICA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
4.4.90.51.00 |
2.300.000,00 |
3.1.621.0 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Cofinanciamento Estadual – INVESTIMENTO– Termo de Compromisso nº 412/2024/SAS/SES no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) fonte 3.1.621.0, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal