LEI Nº 1.347/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
06.011.13.392.0011.2033– MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
3.3.90.39.00 |
500.000,00 |
1.1.701.0 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, proposta nº 1920-2025 – Convênio Estadual, fonte 1.1.701.0 para realização da 19ª Expocotri e 30ª Festa de peão de Cotriguaçu, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal