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Atualizado em: 29/08/2025 às 16h19
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DECRETO Nº 1807, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.807, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Cotriguaçu, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 34 da Lei Complementar nº 019/2005.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e em obediência as disposições da Lei Complementar n.º 019/2005, em especial, no contido no seu art. 34;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Para fins de obtenção de estabilidade no serviço público municipal após 3 (três) anos de efetivo exercício, o servidor municipal nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público deverá ser submetido, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho, a ser realizada por Comissão Permanente de Estágio Probatório – CPEP, que ora fica instituída, na conformidade das disposições deste decreto.
§ 1º O estágio probatório deverá ser cumprido integralmente em relação a cada cargo de provimento efetivo ocupado, independentemente de se tratar de servidor já estável em outro cargo no serviço público municipal, nos casos de acumulação legal.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, ficam definidos os seguintes termos:
I – Desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor;
II – Avaliação de desempenho individual: ato de medição realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório (CPEP) com atribuição de valores aos requisitos pré-estabelecidos;
III – Ciclo de avaliação: período compreendido de janeiro a junho e de julho a dezembro para observação, acompanhamento e análise do desempenho do servidor em estágio probatório;
IV – Ciclo de apreciação do desempenho: período de preenchimento dos formulários de registro de aferição do desempenho individual do servidor público no cargo para o qual foi nomeado, realizado pela chefia e por ele mesmo, até o 3º (terceiro) dia útil dos meses de fevereiro e agosto, e período de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório efetuada pela CPEP, durante os 10 (dez) dias subsequentes ao período dos registros de aferição do desempenho do servidor;
V – Ciclo de processamento: período de escalonamento de notas, recursos, confecção dos relatórios consolidados de desempenho e homologação, o qual se inicia no 14º (décimo quarto) dia útil dos meses de fevereiro e agosto, encerrando-se em março e setembro, respectivamente;
VI – Etapa de avaliação: período destinado à realização do processo de avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório no exercício das atribuições do cargo, compreendendo os ciclos de avaliação, apreciação e processamento, com previsão de 6 (seis) etapas para a conclusão do processo de avaliação do estágio probatório.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 2º A Comissão Permanente de Estágio Probatório (CPEP), composta, no mínimo, por 6 (seis) servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e estáveis, sendo três membros indicados pelo Executivo e três membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município, todos com nível de escolaridade igual ou superior ao exigido para o ingresso no cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor em estágio probatório, será designada, por meio de portaria, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo das funções atinentes aos cargos de seus ocupantes.
§ 1º Nenhum membro da Comissão Permanente de Estágio Probatório pode participar de decisão em que o recorrente seja seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, na forma da legislação vigente, ou que lhe seja ou tenha sido subordinado.
 
 
CAPÍTULO II
REQUISITOS E METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º A avaliação especial de desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, devendo examinar os seguintes requisitos:
I – Iniciativa;
II – Assiduidade e pontualidade;
III – Relacionamento interpessoal;
IV – Eficiência;
V – Comprometimento com o trabalho.
§ 1º Iniciativa é a qualidade daquele que, no exercício do cargo, se antecipa na proposição de ideias e realização de atividades, predispondo-se a assumir responsabilidades e desafios.
§ 2º Assiduidade e pontualidade são as qualidades daquele que, de acordo com a frequência aplicável às suas funções, comparece ao local onde desempenha as atribuições inerentes ao seu cargo e cumpre os horários estabelecidos para o início e o término da jornada de trabalho, respectivamente.
§ 3º Relacionamento interpessoal é a qualidade daquele que mantém formas saudáveis de interação com as pessoas.
§ 4º Eficiência é a qualidade daquele que, consideradas as condições de trabalho oferecidas, busca, entre as soluções possíveis, aquela que lhe permita atingir os resultados necessários à melhor satisfação do interesse público, realizando as suas funções com presteza, perfeição e rendimento funcional.
§ 5º Comprometimento com o trabalho é a qualidade daquele que se envolve de forma responsável, contribuindo para o alcance dos objetivos estabelecidos e a manutenção dos resultados positivos, com correção dos pontos negativos.
§ 6º Na avaliação especial de desempenho dos servidores ocupantes de cargos que possuam requisitos e procedimentos próprios estabelecidos por lei específica, serão observados, de modo complementar e quando cabíveis, os requisitos previstos nos incisos I a V deste artigo.
§ 7º O resultado da avaliação será fundamentado exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos em lei, sendo obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e documentais.
Art. 4º Os requisitos de que trata o art. 3º serão avaliados de acordo com os conceitos de desempenho e os graus de aferição constantes do Anexo VII deste Decreto.
Art. 5º. A avaliação especial de desempenho ocorrerá regularmente, após completado o ciclo de avaliação, compreendido entre os meses de janeiro a junho e julho a dezembro, até o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício, sendo os últimos 6 (seis) meses do período do estágio probatório destinados à conclusão do processo de avaliação.
Art. 6º. Durante o ano civil, as avaliações serão realizadas nos meses de fevereiro e agosto.
 Parágrafo único. Excepcionalmente, na primeira avaliação e nos casos de afastamentos que resultarem em suspensão da contagem do tempo de estágio probatório, as avaliações poderão ser realizadas com interstício menor que 6 (seis) meses, desde que observado o mínimo de 90 (noventa) dias de efetivo exercício.
Art. 7º. No 31º (trigésimo primeiro) mês de efetivo exercício deverá ser realizada a última avaliação do servidor em estágio probatório, salvo se ele já tiver sido submetido a 5 (cinco) avaliações.
Parágrafo único. A avaliação a que se refere este artigo não se submete ao disposto no caput do artigo 6º deste Decreto.
Art. 8º. O registro dos dados relativos ao desempenho do servidor no cargo para o qual foi nomeado será efetuado pela chefia e pelo próprio servidor em estágio probatório, por meio do preenchimento dos respectivos formulários (Anexos I e II), contendo os requisitos a serem avaliados, até o 3º (terceiro) dia útil dos meses referidos no caput do art. 6º deste Decreto.
Art. 9º. A avaliação de desempenho do servidor no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado será efetuada pela Comissão de Avaliação referida no artigo 2º deste Decreto, por meio de formulário contendo os requisitos a serem avaliados (Anexo III), durante os 10(dez) dias úteis subsequentes ao período dos registros de aferição do desempenho do servidor realizados pela chefia e pelo próprio servidor em estágio probatório.
Art. 10º. Os instrumentos que deverão ser utilizados obrigatoriamente no processo de avaliação especial de desempenho dos servidores públicos em estágio probatório são os seguintes:
I – Registro de aferição pela Chefia (Anexo I);
II – Registro de aferição pelo servidor em estágio probatório (Anexo II);
III – Avaliação especial de desempenho, realizada pela Comissão (Anexo III); IV – Consolidado final (Anexo IV);
V – Formulário de recurso (Anexo V);
VI – Parecer conclusivo (Anexo VI);
VII – Critérios de pontuação/peso (Anexo VII).
§ 1º A avaliação consiste na pontuação do desempenho em relação aos requisitos constantes dos incisos I a V do artigo 3º deste Decreto.
§ 2º A avaliação semestral realizada pela Comissão (Anexo III) utilizará os registros feitos pela chefia (Anexo I) e pelo servidor em estágio probatório (Anexo II) para formar a sua convicção.
§ 3º Cada requisito valerá 20 (vinte) pontos.
§ 4º O valor de cada requisito será distribuído, tanto quanto possível, em valores iguais entre as suas questões direcionadoras.
§ 5º A Comissão Permanente de Estágio Probatório deverá liberar o acesso em até 5 dias úteis, após a conclusão da avaliação semestral e do consolidado final para o servidor em estágio probatório.
§ 6º O consolidado final terá por base as avaliações realizadas nos moldes deste Decreto.
SEÇÃO II
DO PROCEDIMENTO E DA PONTUAÇÃO
 Art. 11º. A avaliação de cada um dos requisitos a que se refere o art. 3º deste Decreto será feita pela Comissão Permanente de Estágio Probatório mediante a atribuição de nota, em conformidade com os conceitos de desempenho e os graus de aferição estabelecidos em seu Anexo III, utilizando-se, subsidiariamente, dos registros efetuados pela chefia e pelo próprio servidor em estágio probatório.
Art. 12º. A pontuação da avaliação especial de desempenho será computada de acordo com o constante nos Anexos III e IV, em atendimento aos critérios de aprovação estabelecidos no art. 14 deste Decreto.
 § 1º É de 100 (cem) pontos a nota máxima passível de ser atribuída a servidor na avaliação especial de desempenho.
§ 2º O resultado da avaliação semestral (Anexo III) será obtido por meio da soma dos pontos atribuídos a cada um dos requisitos pela Comissão.
 § 3º O resultado da avaliação será processado a partir do 14º (décimo quarto) dia dos meses de novembro e maio no ciclo de processamento, encerrando-se em dezembro e junho, respectivamente.
§ 4º O servidor deverá ser notificado dos resultados da avaliação e do consolidado final, dando ciência em campo próprio dos Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5º Após a conclusão de cada avaliação, o servidor poderá ter acesso a todos os documentos que compõem os autos do seu processo.
Art. 13º. Em se verificando que o servidor não auferiu a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) na pontuação geral em cada avaliação, o Secretário da pasta do servidor deverá analisar as causas e propor as medidas cabíveis.
Art. 14º. Será declarado aprovado no estágio probatório e estável em seu cargo de provimento efetivo o servidor que alcançar simultaneamente no consolidado final:
I – O mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento obtido na pontuação geral pela média aritmética simples das avaliações realizadas e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento obtido individualmente por requisito.
Art. 15º. Em não obtendo o servidor o aproveitamento mínimo previsto no artigo 14 deste Decreto, será instaurado antes de findo o período do estágio, pelo titular ou órgão ou da entidade em que tem exercício, o respectivo processo de exoneração, sob pena de responsabilidade da autoridade que deixar de fazê-lo.
CAPÍTULO III
DOS PARTÍCIPES E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16º. Os envolvidos no processo de avaliação especial de desempenho são:
I – O Chefe do Poder Executivo;
II – O titular do órgão central de gestão de pessoal do Poder Executivo;
III – O órgão central de gestão de pessoal do Poder Executivo
IV – A Comissão Permanente de Estágio Probatório;
V – As chefias imediatas ou, quando for o caso, as chefias mediatas dos servidores;
VII – O servidor em estágio probatório;
VIII – as Comissões de Processo Administrativo de Exoneração.
Art. 17º. Compete ao Chefe do Poder Executivo.
I – Determinar a recondução do servidor nas hipóteses do art. 55 da Lei Complementar nº 019, de 16 dezembro de 2005, caso o agente seja estável em cargo público municipal anteriormente ocupado;
 II – Determinar a publicação, na imprensa oficial, do ato de exoneração ou de recondução dos servidores.
III – Determinar a publicação do ato de aprovação no estágio probatório.
IV – Designar, em caráter permanente, os membros e suplentes, tanto da Comissão Permanente de Estágio Probatório, e nomear, dentre eles, o seu presidente;
V – Informar a composição ou alteração dos membros da Comissão Permanente de Estágio Probatório ao órgão central de gestão de pessoal;
VI – Propiciar à Comissão Permanente de Estágio Probatório o suporte administrativo para a realização dos seus trabalhos;
VII – Homologar o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Estágio Probatório dos servidores do quadro próprio, quando a Comissão se manifestar pela confirmação do servidor no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado;
VIII – Designar os membros da Comissão de Processo Administrativo de Exoneração e nomear, dentre eles, o seu presidente;
IX – Instaurar o processo de exoneração do servidor declarado inapto no estágio probatório;
X – Emitir manifestação no processo de exoneração do servidor em estágio probatório do quadro próprio;
 XI – Providenciar a publicação do ato de confirmação no cargo dos servidores do quadro próprio no sítio eletrônico do órgão ou da entidade respectiva;
XII – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho no âmbito de sua competência.
Art. 18º. Compete ao titular do órgão central de gestão de pessoal do Poder Executivo:
I – Designar e disponibilizar servidores para auxiliar a Comissão Permanente de Estágio Probatório quando por estes solicitados, nos casos em que não possuam no seu quadro de pessoal servidores.
II – Promover a recondução, quando for o caso.
III – Organizar, coordenar, orientar e monitorar o processo de avaliação especial de desempenho dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
IV – Manter registro da composição da Comissão Permanente de Estágio Probatório do Poder Executivo;
V – Monitorar o desempenho da Comissão Permanente de Estágio Probatório do Poder Executivo;
VI – Prover treinamento sistemático para os membros de Comissão Permanente de Estágio Probatório para a melhoria contínua do processo de avaliação;
VII – Prover orientação para os membros de Comissões de Processo Administrativo de Exoneração, quando necessário;
VIII – Proporcionar às Comissão Permanente de Estágio Probatório a orientação e o suporte técnico necessários para realização dos seus trabalhos;
IX – Manter sistema de arquivamento da documentação referente a estágio probatório;
X – Criar e implementar condições de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;
XI – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação de estágio probatório no âmbito de sua competência.
Art. 19º. Compete à Comissão Permanente de Estágio Probatório (CPEP):
I – Analisar os registros feitos pela chefia e pelo servidor em estágio probatório, utilizando-os como subsídio para formar sua convicção;
II – Avaliar o servidor em estágio probatório com objetividade, por meio dos modelos instituídos neste Decreto, limitando-se a observação e análise do seu desempenho, a fim de eliminar a influência de efeitos emocionais, parcialidade e subjetivismos;
III – Realizar a avaliação semestral e a consolidação final das avaliações especiais de desempenho em estrita observância ao cumprimento dos prazos;
IV– Dar conhecimento à chefia do servidor dos resultados por ele alcançados na avaliação especial de desempenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua realização; chefia de pessoal;
V – Notificar o servidor acerca do resultado da avaliação (Anexo III) e do consolidado final (Anexo IV) da avaliação especial de desempenho, por escrito ou eletronicamente, desde que comprovado o recebimento, em 5 (cinco) dias úteis após a sua realização; chefia de pessoal;
VI – Receber recurso (Anexo V) apresentado em face da avaliação especial de desempenho, para a providência de que trata o parágrafo único do art. 24 deste Decreto; chefia de pessoal
VII – Requerer, quando necessário, à chefia e à unidade de gestão de pessoas, documentos e informações dos servidores que interpuserem recurso, a fim de elucidar fatos e questões suscitados pelo recorrente e subsidiar a decisão a ser proferida pela Comissão;
VIII – Comunicar sobre a prática de possíveis ilicitudes disciplinares verificadas durante o período de avaliação;
IX – Realizar o Consolidado Final (Anexo IV) das etapas de avaliação do servidor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após finalização dos procedimentos da 5ª (quinta) etapa de avaliação;
X – Elaborar o Parecer Conclusivo (Anexo VI) da avaliação especial de desempenho de cada servidor ao término da 5ª (quinta) etapa em 10 (dez) dias úteis após a conclusão do Consolidado Final, encaminhando-o imediatamente ao titular do órgão ou da entidade, ou à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de origem, quando se tratar de servidor cedido, para os devidos fins
XI – Definir a participação in loco de seus membros, quando houver necessidade, em decorrência da constatação de distorções nos registros para garantir à chefia imediata a adequada exposição dos fatos e, ao servidor em estágio probatório, a sua defesa;
XII – Encaminhar, após a finalização de cada etapa, do consolidado final e do parecer conclusivo, os resultados da avaliação especial de desempenho dos servidores à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de origem e de exercício para inserção no dossiê do servidor;
XIII – Encaminhar, após a finalização do consolidado final e do parecer conclusivo, os resultados da avaliação especial de desempenho dos servidores ao titular do órgão ou da entidade para conhecimento e adoção das providências cabíveis;
XIV – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho no âmbito de sua competência.
§ 1º As decisões da Comissão Permanente de Estágio Probatório serão devidamente fundamentadas.
§ 2º Na implementação da avaliação especial de desempenho, em havendo necessidade de atuação complementar de outros órgãos ou unidades, a Comissão deverá promover as respectivas solicitações, tendo em vista o constante aperfeiçoamento procedimental.
§ 3º Em caso de recusa do servidor em dar ciência em sua avaliação, a Comissão Permanente de Estágio Probatório registrará a ocorrência, na presença de 2 (duas) testemunhas.
§ 4º A Comissão Permanente de Estágio Probatório transferirá a guarda e a responsabilidade pela documentação do processo de avaliação do servidor para a respectiva unidade de gestão de pessoas após a sua conclusão.
 § 5º A Comissão Permanente de Estágio Probatório deverá tomar conhecimento do cumprimento de pelo menos 90 (noventa) dias de efetivo exercício do servidor durante o ciclo de avaliação, a fim de comunicar aos envolvidos no processo de avaliação no âmbito do órgão ou entidade correspondente em até 10 (dez) dias após o prazo determinado neste Decreto.
§ 6º A notificação do servidor que estiver ausente do órgão ou da entidade de exercício será feita imediatamente após o retorno dele, sendo que, na impossibilidade disso ou em não havendo previsão de retorno, poderá ela ser realizada por meio de publicação oficial ou por outro meio de comunicação disponibilizado pela tecnologia de informação, desde que o ato de ciência possa ser documentado.
§ 7º Os membros da Comissão Permanente de Estágio Probatório que agirem com dolo ou culpa responderão solidariamente por todos os atos deliberativos e decisórios por eles praticados, exceto os que divergirem
§ 8º Todas as decisões da Comissão serão registradas em ata.
Art. 20º. Compete à chefia imediata ou mediata, em caso de ausência daquela por evento fortuito ou de força maior:
I – Informar ao servidor em estágio probatório, sob as suas ordens, as atividades a serem por ele desenvolvidas e os padrões exigidos no desempenho das funções do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado;
II – Preencher o formulário de registro de aferição do servidor em estágio probatório, conforme os requisitos de desempenho constantes do Anexo I deste Decreto;
III – Identificar dificuldades no desempenho do servidor em estágio probatório, bem como indicar e acompanhar ações que possibilitem sua integração às rotinas de trabalho;
IV – Contribuir para o aperfeiçoamento do servidor em estágio probatório, a fim de qualificá-lo para o desempenho de suas atribuições;
V – Preencher no formulário de registro de aferição pela chefia as informações relativas à instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar e as decisões daí advindas em face do servidor avaliado;
VI – Registrar e documentar os episódios relevantes ocorridos na vida funcional do servidor durante o período de avaliação, encaminhando-os à Comissão, de acordo com o cronograma por esta estabelecido;
VII – Informar tempestivamente à Comissão Permanente de Estágio Probatório de Desempenho os afastamentos dos servidores em estágio probatório;
VIII – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho, no âmbito de sua competência.
Art. 21º. Compete à unidade de gestão de pessoal do órgão ou da entidade de origem do servidor:
I – Promover a inserção de documentos e informações referentes à avaliação do estágio probatório no dossiê do servidor;
II – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho, no âmbito de sua competência.
III – Organizar e implementar o programa de ambientação, que proporcione as orientações e informações necessárias aos servidores na fase inicial do estágio probatório;
IV – Propiciar a adequação funcional do servidor;
V – Apurar até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao encerramento de cada ciclo de avaliação prevista no art. 3º deste Decreto e comunicar à CPEP do respectivo órgão ou entidade de exercício do avaliando:
  1. o cumprimento de pelo menos 90 (noventa) dias de efetivo exercício nas atividades atribuídas ao servidor no exercício do cargo, para fins de sua participação no ciclo de apreciação;
    a assiduidade e a pontualidade para fins de pontuação do respectivo requisito cuja compensação deverá ocorrer até o final do ciclo de avaliação;
VI – Prestar as informações requeridas pelas Comissões e/ou pelos servidores relacionados ao processo de avaliação do estágio probatório;
VII – Realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho no âmbito de sua competência.
 Art. 22º. Compete ao servidor em estágio probatório:
I – Tomar conhecimento do sistema de avaliação e solicitar, quando necessário, informações à sua chefia imediata, à área de gestão de pessoas do órgão ou da entidade ou à Comissão Permanente de Estágio Probatório;
II – Registrar o seu próprio desempenho por meio do formulário de aferição, nos termos do Anexo II deste Decreto;
III – Analisar a avaliação realizada pela Comissão, buscando o seu desenvolvimento profissional.
Parágrafo único. Ao servidor é garantido o direito de ter conhecimento e de acompanhar os atos de instrução do processo de sua avaliação especial de desempenho.
Art. 23º. Compete à Comissão de Processo Administrativo de Exoneração adotar as providências dispostas no Capítulo IV deste Decreto, promovendo as diligências cabíveis, quando necessárias, e encaminhamento dos autos com o relatório final ao titular do órgão ou da entidade de origem do servidor.
 
DO RECURSO
Art. 24º. Em face do resultado da avaliação, o servidor poderá interpor recurso devidamente fundamentado, durante o ciclo de processamento, conforme modelo disponível no Anexo V deste Decreto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua ciência, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar necessários.
 
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO
Art. 25º. O processo administrativo de exoneração para apuração do não atendimento das condições estabelecidas para o estágio probatório será conduzido por Comissão processante designada pelo titular do órgão ou da entidade de exercício do servidor, composta por 3 (três) servidores estáveis, um dos quais será nomeado presidente.
§ 1º Na Comissão designada para o processo administrativo de exoneração, é vedada a participação de servidores que atuaram no processo de avaliação do servidor em estágio probatório.
§ 2º Ao servidor processado será assegurado amplo acesso aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive podendo se fazer representar por defensor regularmente constituído.
§ 3º É vedada a retirada dos autos do órgão ou da entidade da Administração Pública, sendo autorizada, via requerimento, a entrega de cópias de documentos em meio físico, ou em meio digital.
Art. 26º. O processo administrativo de exoneração reger-se em especial, pelas seguintes regras:
I – Instaurado o processo administrativo de exoneração, serão designados dia, hora e local para a oitiva do servidor processado, determinando-se a sua intimação com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento;
II – A intimação será realizada pessoalmente no local de trabalho do servidor ou, não sendo possível, por publicação em diário oficial devendo conter informações sobre o seu direito à obtenção de cópias das peças processuais, de ter vista dos autos no local de funcionamento da Comissão processante e de ser representado por defensor constituído;
III – A intimação será acompanhada de uma cópia de inteiro teor do relatório final do estágio probatório exarado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório, com a finalidade de cientificar o servidor processado dos fatos que lhe são imputados;
IV – Após a oitiva do servidor, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua realização, para a apresentação de defesa escrita, na qual terá a oportunidade de requerer as provas a serem produzidas durante a instrução, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas;
V – O não comparecimento do servidor à audiência de inquirição não caracteriza confissão e não obsta o prosseguimento do processo;
VI – Na hipótese de o servidor requerer a produção de provas, a Comissão processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado, fixando, conforme a complexidade, prazo não superior a 30 (trinta) dias para a produção das que houverem sido deferidas;
VII – A Comissão, ao designar a data para a inquirição das testemunhas, intimará:
 a) os servidores públicos que tiverem conhecimento dos fatos, bem como daquelas indicadas pelo servidor processado;
b) o servidor processado, para que apresente eventuais testemunhas que não sejam servidores públicos para comparecimento em audiência no dia determinado, sob pena de preclusão.
VIII – A Comissão inquirirá a testemunha, sendo permitido ao servidor processado ou ao seu defensor constituído realizar perguntas diretamente àquela;
IX – O presidente da Comissão processante poderá indeferir as perguntas que puderem induzir respostas, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou que importarem em repetição de outra já respondida, transcrevendo-as no termo de audiência;
X – Se a testemunha ou o servidor processado se recusar a assinar o termo de audiência, a Comissão processante fará o registro do fato no mesmo termo, na presença de 2 (duas) testemunhas convocadas para tal fim, que também o subscreverão;
XI – Concluída a fase de inquirição das testemunhas, a Comissão processante dará continuidade aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências cabíveis e solicitando, quando necessário, informações a outros órgãos e entidades públicas;
XII – Finalizada a instrução processual, o servidor processado será intimado para, querendo, apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias;
XIII – Apresentadas as alegações finais ou exaurido o prazo para esse fim previsto, a Comissão processante elaborará, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, o seu relatório final, no qual sugerirá, de forma motivada, a exoneração do servidor ou a sua confirmação no cargo;
XIV – A Comissão processante, sob pena de responsabilidade, encaminhará o relatório final imediatamente ao titular do órgão ou da entidade de exercício do servidor, para que:
a) no caso de cessão, encaminhe o relatório imediatamente ao titular do órgão ou da entidade de origem do servidor;
b) apresente manifestação conclusiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.
XV – Preliminarmente à manifestação conclusiva, o titular do órgão ou da entidade de origem do servidor encaminhará os autos do processo administrativo de exoneração ao respectivo órgão de consultoria e assessoramento jurídico para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto à regularidade dos aspectos formais e materiais do procedimento.
Art. 27º. Da publicação do ato de exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo cabe pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º. Todos os órgãos e as entidades deverão enviar ao órgão central de gestão de pessoal o resultado final das avaliações especiais de desempenho.
 Art. 29º. Para a fiel aplicação das presentes normas, o órgão central de gestão de pessoal coordenará o processo de avaliação especial de desempenho nos órgãos e nas entidades, com a expedição de recomendações técnicas, sempre que julgar necessário.
Art. 30º. A inobservância das disposições deste Decreto sujeitará os infratores a sanções civis, penais e administrativas.
Art. 31º. Os casos omissos neste Decreto serão analisados e resolvidos pelo órgão central de Gestão de Pessoal, com a devida manifestação da Assessoria Jurídica competente.
Art. 32º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 29 de agosto de 2025.
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO I
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
CHEFIA IMEDIATA/SECRETÁRIO DA PASTA
 
Dados de Identificação
Nome          do          Servidor
Estagiário:
 
Cargo          do          Servidor
Estagiário:
 
Período         de         Estágio Probatório:  
Período Avaliativo:  
 
Unidade de avaliação:  
 
Nome da chefia imediata:  
 
 
ORIENTAÇÕES
 
-           Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser preenchido pela chefia imediata ou seu substituto legal.
-           Indique o nível de desempenho apresentado pelo servidor estagiário para cada um dos indicadores durante o período avaliativo, considerando as informações repassadas e o ambiente de trabalho na unidade de avaliação.
-           Obrigatoriamente embase suas indicações de níveis de desempenho com evidências.
-           Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º dia útil após o término do período avaliativo.
Indique as tarefas que o servidor estagiário desempenhou neste período avaliativo.  
 
 
 
 
 
 
 
INICIATIVA  
Capacidade de propor soluções, antecipar-se a problemas e agir sem necessidade de supervisão constante  
 
( ) Não atende
( ) Raramente atende ( ) Quase sempre atende  
(  ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas  
Mostra passividade diante das demandas. Não apresenta sugestões e evita responsabilidades. Depende constantemente de ordens para agir.
 
 
 
Age apenas quando instruído, raramente se antecipa às necessidades. Demonstra pouca disposição para resolver problemas de forma autônoma. Apresenta atitudes proativas em algumas situações. Demonstra interesse em colaborar e aprender, mas ainda com certa dependência da chefia. Atua com autonomia em suas funções. Identifica e soluciona problemas cotidianos. Propõe melhorias com frequência. Demonstra alta proatividade. Antecipadamente identifica problemas e propõe soluções inovadoras. É referência em iniciativa e atitude positiva no setor.  
Evidências:
 
 
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE  
Comparecimento regular ao trabalho e cumprimento dos horários estabelecidos  
 
( ) Não atende
 
(   ) Raramente atende
 
(    ) Quase sempre atende
 
(    ) Atende
) Atende e supera as expectativas  
Faltas e atrasos frequentes sem justificativas. Compromete o andamento das atividades. Registra atrasos e ausências recorrentes, ainda que justificados, interferindo na rotina de trabalho. Apresenta pontualidade e assiduidade na maior parte do tempo, com faltas ou atrasos eventuais e justificados. É pontual e assíduo. Cumpre os horários estabelecidos e justifica, sempre que necessário, eventuais ausências. É pontual e presente. Demonstra comprometimento exemplar com os horários e com a frequência. Inspira colegas nesse aspecto.  
Evidências:  
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  
Capacidade de se relacionar com colegas, superiores e usuários de forma respeitosa, empática e colaborativa..  
 
(    ) Não atende
(   ) Raramente atende (   ) Quase sempre atende  
(    ) Atende
(    ) Atende e supera as expectativas  
Tem dificuldade de relacionamento. Age com desrespeito, falta de empatia ou cria conflitos.
 
Relaciona-se com dificuldade. Há registros de comportamentos inadequados ou falta de colaboração em equipe. Relaciona-se de maneira adequada na maior parte do tempo, mas ainda demonstra resistência ou dificuldade em certas situações. Demonstra respeito, empatia e boa comunicação. Relaciona-se bem com colegas, chefia e usuários. Contribui para um ambiente saudável. Estabelece relações positivas, sendo exemplo de postura colaborativa. Atua como facilitador da comunicação e mediação de conflitos.  
Evidências:  
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO  
Dedicação às funções, responsabilidade com as entregas e alinhamento com os objetivos institucionais.  
 
(    ) Não atende
(   ) Raramente atende (   ) Quase sempre atende  
(    ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas  
Desinteresse pelas atividades. Cumpre tarefas com desatenção ou negligência. Mostra-se alheio aos objetivos do setor. Comprometimento irregular. Executa tarefas com pouca responsabilidade. Não demonstra envolvimento com as metas. Comprometido na maioria das vezes, mas ocasionalmente falha na entrega ou na responsabilidade com o trabalho. Responsável, comprometido e engajado com as atividades. Entrega as tarefas com qualidade e cumpre prazos. Altamente engajado. Vai além das expectativas, demonstra profundo alinhamento com os objetivos da equipe e da instituição.  
Evidências:
 
 
EFICIÊNCIA  
Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atividades relativas ao cargo que exerce.  
 
(    ) Não atende
( ) Raramente atende (   ) Quase sempre atende  
(   ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas  
Não detém conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo. Faltam-lhe a maioria dos fundamentos teóricos imprescindíveis ao exercício do cargo e não busca adquiri-los. Faltam-lhe pontuais fundamentos teóricos necessários ao exercício do cargo, mas busca suprí-los. Detém o conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo. Detém o conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo e compartilha.  
Evidências:
Foram dadas ao servidor estagiário sugestões e orientações de como obter melhorias em seu desempenho funcional? Quais?
 
 
Data:
 
 
 
 
____________________________________
Assinatura da Chefia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
SERVIDOR AVALIADO
Dados de Identificação
Nome          do          Servidor
Estagiário:
 
Cargo          do          Servidor
Estagiário:
 
Período         de         Estágio Probatório:  
Período Avaliativo:  
 
Unidade de avaliação:  
 
Nome da chefia imediata:  
 
 
ORIENTAÇÕES
 
-           Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser preenchido pelo servidor avaliado.
-           Indique o nível de desempenho apresentado pelo servidor estagiário para cada um dos indicadores durante o período avaliativo, considerando as informações repassadas e o ambiente de trabalho na unidade de avaliação.
-           Obrigatoriamente embase suas indicações de níveis de desempenho com evidências.
-           Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional até o 10º dia útil após o término do período avaliativo.
Indique as tarefas que o servidor estagiário desempenhou neste período avaliativo.
 
 
 
 
 
 
INICIATIVA
Capacidade de propor soluções, antecipar-se a problemas e agir sem necessidade de supervisão constante
 
( ) Não atende
( ) Raramente atende ( ) Quase sempre atende  
(  ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas
Mostro passividade diante das demandas. Não apresento sugestões e evito responsabilidades. Dependo constantemente de ordens para agir. Ajo apenas quando instruído, raramente me antecipo às necessidades. Demonstro pouca disposição para resolver problemas de forma autônoma. Apresento atitudes proativas em algumas situações. Demonstro interesse em colaborar e aprender, mas ainda com certa dependência da chefia. Atuo com autonomia em suas funções. Identifico e soluciono problemas cotidianos. Proponho melhorias com frequência. Demonstro alta proatividade. Antecipadamente identifico problemas e proponho soluções inovadoras. Sou referência em iniciativa e atitude positiva no setor.
Evidências:
 
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Comparecimento regular ao trabalho e cumprimento dos horários estabelecidos
 
( ) Não atende
 
(   ) Raramente atende
 
) Quase sempre atende
 
(    ) Atende
(   ) Atende e supera as expectativas
Faltas e atrasos frequentes sem justificativas. Comprometo o andamento das atividades. Registro atrasos e ausências recorrentes, ainda que justificados, interferindo na rotina de trabalho. Apresento pontualidade e assiduidade na maior parte do tempo, com faltas ou atrasos eventuais e justificados. Sou pontual e assíduo. Cumpro os horários estabelecidos e justifico, sempre que necessário, eventuais ausências. Sou pontual e presente. Demonstro comprometimento exemplar com os horários e com a frequência. Inspiro colegas nesse aspecto.
Evidências:
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Capacidade de se relacionar com colegas, superiores e usuários de forma respeitosa, empática e colaborativa..
 
(    ) Não atende
(    ) Raramente atende (    ) Quase sempre atende  
(    ) Atende
(   ) Atende e supera as expectativas
Tenho dificuldade de relacionamento. Ajo com desrespeito, falta de empatia ou crio conflitos.
 
Relaciono-me com dificuldade. Há registros de comportamentos inadequados ou falta de colaboração em equipe. Relaciono-me de maneira adequada na maior parte do tempo, mas ainda demonstro resistência ou dificuldade em certas situações. Demonstro respeito, empatia e boa comunicação. Relaciono-me bem com colegas, chefia e usuários. Contribuo para um ambiente saudável. Estabeleço relações positivas, sendo exemplo de postura colaborativa. Atuo como facilitador da comunicação e mediação de conflitos.
Evidências:
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO
Dedicação às funções, responsabilidade com as entregas e alinhamento com os objetivos institucionais.
 
(    ) Não atende
(    ) Raramente atende (    ) Quase sempre atende  
(    ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas
Não me interesso pelas atividades. Cumpro tarefas com desatenção ou negligência. Mostro-me alheio aos objetivos do setor. Comprometimento irregular. Executo tarefas com pouca responsabilidade. Não demonstro envolvimento com as metas. Comprometido na maioria das vezes, mas ocasionalmente falho na entrega ou na responsabilidade com o trabalho. Responsável, comprometido e engajado com as atividades. Entrego as tarefas com qualidade e cumpre prazos. Altamente engajado. Vou além das expectativas, demonstro profundo alinhamento com os objetivos da equipe e da instituição.
Evidências:
 
EFICIÊNCIA
Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atividades relativas ao cargo que exerce.
 
(    ) Não atende
(    ) Raramente atende (   ) Quase sempre atende  
(   ) Atende
( ) Atende e supera as expectativas
Não detenho conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo. Falta-me a maioria dos fundamentos teóricos imprescindíveis ao exercício do cargo e não busco adquiri-los. Falta-me pontuais fundamentos teóricos necessários ao exercício do cargo, mas busco suprí-los. Detenho o conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo. Detenho o conhecimento teórico suficiente ao exercício do cargo e compartilho.
Evidências:
Foram dadas ao servidor estagiário sugestões e orientações de como obter melhorias em seu desempenho funcional? Quais?
 
 
Data:
 
 
____________________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO III
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
Dados de Identificação
Nome          do          Servidor
Estagiário:
 
Cargo          do          Servidor
Estagiário:
 
Período         de         Estágio Probatório:  
Período Avaliativo:  
 
Unidade de avaliação:  
 
Nome da chefia imediata:  
 
 
 
ORIENTAÇÕES
 
-         Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser preenchido pela comissão Permanente de Estágio Probatório.
-         Obrigatoriamente deve ser dada ciência ao servidor.
- Este Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser encaminhado ao órgão central de Gestão de Pessoal após o término do período avaliativo.
INICIATIVA
Capacidade de propor soluções, antecipar-se a problemas e agir sem necessidade de supervisão constante
Chefia Avaliado Comissão
Peso Pontos Total de Pontos % dos Pontos Atribuidos
           
A Chefia indicou intervenção da Adminstração para solucionar o desempenho abaixo do esperado?
(  ) Sim   (  ) Não. Quais sugestões apresentadas?
 
 
 
 
 
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Comparecimento regular ao trabalho e cumprimento dos horários estabelecidos
Chefia Avaliado Comissão
Peso Pontos Total de Pontos % dos Pontos Atribuidos
           
A Chefia indicou intervenção da Adminstração para solucionar o desempenho abaixo do esperado?
(  ) Sim   (  ) Não. Quais sugestões apresentadas?
 
 
 
 
 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Capacidade de se relacionar com colegas, superiores e usuários de forma respeitosa, empática e colaborativa..
Chefia Avaliado Comissão
Peso Pontos Total de Pontos % dos Pontos Atribuidos
           
A Chefia indicou intervenção da Adminstração para solucionar o desempenho abaixo do esperado?
(  ) Sim   (  ) Não. Quais sugestões apresentadas?
 
 
 
 
 
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO
Dedicação às funções, responsabilidade com as entregas e alinhamento com os objetivos institucionais.
Chefia Avaliado Comissão
Peso Pontos Total de Pontos % dos Pontos Atribuidos
           
A Chefia indicou intervenção da Adminstração para solucionar o desempenho abaixo do esperado?
(  ) Sim   (  ) Não. Quais sugestões apresentadas?
 
 
 
 
 
EFICIÊNCIA
Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atividades relativas ao cargo que exerce.
Chefia Avaliado Comissão
Peso Pontos Total de Pontos % dos Pontos Atribuidos
           
A Chefia indicou intervenção da Adminstração para solucionar o desempenho abaixo do esperado?
(  ) Sim   (  ) Não. Quais sugestões apresentadas?
 
 
 
 
 
Local e Data:
 
 
  _________________________                     __________________________             ________________________
             Membro                                                          Membro                                                  Membro
 
 
 
  _________________________                     __________________________             ________________________
             Membro                                                          Membro                                                  Membro
 
 
Ciênte em:_____/______/________.
 
 
___________________________
Assinatura do avaliado
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
CONSOLIDADO FINAL
 
Dados de Identificação
Nome          do          Servidor
Estagiário:
 
Cargo          do          Servidor
Estagiário:
 
Período         de         Estágio Probatório:  
Período Avaliativo:  
 
Unidade de avaliação:  
 
Nome da chefia imediata:  
 
 
Requisitos Notas das avaliaçõs semestrais Total de pontos obtidos pela média simples Percentual
Iniciativa              
Assiduidade e Pontualidade              
Relacionamento Interpessoal              
Comprometimento com o trabalho              
Eficiência              
Com base nas avaliações referentes ao período de estágio probatório do servidor, nos termos do § do art. 196 da Lei Organica e do art. 34 da Lei Complementar nº 19/2005, foram apurados no processo avaliativo os requisitos necessários à estabilidade, conforme determina a legislação vigente. Concluídas, portanto, as exigências legais de praxe e a apuração geral e indivudializada por requisito a comissão de Avaliação Especial de Desempenho declara o servidor:
(  ) APTO                  (  ) INAPTO
 
_________________________                     __________________________             ________________________
             Membro                                                          Membro                                                  Membro
 
 
_________________________                     __________________________             ________________________
             Membro                                                          Membro                                                  Membro
 
 
Ciência do resultado da Avaliação Especial de desempenho:
Local e data:
 
___________________________
Assinatura do avaliado
 
 
 
ANEXO V
RECURSO
 
 
À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
 
Eu, _____________________________________________________________________
Cargo/Função: ____________________________________________________________
Unidade Administrativa de Lotação: ___________________________________________
 
Venho apresentar recurso com relação ao resultado da minha Avaliação Especial de Desempenho relativa ao interstício avaliatório de ....../......./.........a ....../......./......... referente ao(s) requisito(s) e pelo(s) motivo(s) a seguir mencionados:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
Nestes termos,
Pede e espera provimento.
Cotriguaçu-MT , _____ / _____ / _____.
 
 
________________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
 
 
ANEXO VI
PARECER CONCLUSIVO
 
Nome         do         Servidor
Estagiário:
 
Cargo        do         Servidor
Estagiário:
 
Período        de         Estágio Probatório:  
Unidade de avaliação:  
 
 
Requisitos Pontuação
Iniciativa  
Assiduidadse e Pontualidade  
Relacionamento Interpessoal  
Eficiência  
Comprimetimento com o Trabalho  
Pontuação Total  
 
 
Considerando o disposto no art. 41, §4º da Constituição Federal, no art. 196, §4º da Lei Orgânica,  no art. 34, da Lei Complementar nº 19/2005;
 
Considerando que o processo avaliativo ocorreu de forma regular, atendendo os critérios e procedimentos previstos neste Decreto;
 
Considerando o resultado das Avaliações Especiais de Desempenho realizadas durante o estágio probatório, a Comissão Permanente de Estágio Probatório no uso de suas atribuições leais, declara que o(a) servidor(a) está ________________(apto ou não apto) de acordo com os requisitos para sua confirmação no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.
 
Membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
Nome Matrícula Assinatura
     
     
     
     
     
     
Local e data:
Ciência do servidor:
Local e data:
 
 
Assinatura
 
       
 
 
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO/PESO
 
Atributo de Medição Pontuação Peso Percentual Máximo
Não atende 1 20 20%
Raramente atende 2 20 40%
Quase sempre atende 3 20 60%
Atende 4 20 80%
Atende e supera as expectativas 5 20 100%
 
Será declarado aprovado no estágio probatório e estável em seu cargo de provimento efetivo o servidor que alcançar simultaneamente no consolidado final:
I – O mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento obtido na pontuação geral pela média aritmética simples das avaliações realizadas;
II - O mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento obtido individualmente por requisito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1348, 27 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 793.847,74 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1344, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Altera a redação da Lei Municipal nº1290/2024 e Lei Municipal nº1303/2024, e dá outras providências”. 26/08/2025
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