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Atualizado em: 02/09/2025 às 17h29
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PORTARIA Nº 359, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 359/2025
 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
 
RESOLVE:
 
            Art. 1º Designar a servidora ANA CAROLINE RICHETTI MARTINS matricula nº 9482, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), relacionados a Contratos de Obras e Engenharia, junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT.
 
            Art. 2º Designar a servidora JOCELI TEODORO CANDIDO DE JESUS, matricula nº 435, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente), relacionados a Contratos de Obras e Engenharia, junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 3.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
 
Art. 4.º A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
 
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
 
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
 
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
 
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
 
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
 
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
 
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
 
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
 
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 01 de setembro de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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