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Atualizado em: 10/09/2025 às 10h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 1349, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
02/09/2025
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
09/09/2025
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1350
 

                                       
LEI Nº 1349/2025.
                                           
 
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação.
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo:
 
CÓDIGO RECEITA RECEITA ORÇADA ARRECADAÇÃO JULHO/2025 TENDENCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO PREVISTO FONTE
1.1.1.2.50 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA R$ 679.901.01 R$ 703.823,02 R$ 1.150.001.01 R$ 470.100.00 1500
1.1.1.2.53 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO INTER VINOS DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS R$ 1.094.100,70 R$ 1.507.652,96 R$ 1.600.100,70 R$ 506.000,00 1.500
1.1.1.3.03.1 IMPOSTO SOBRE A RENDA- RETIDO NA FONTE TRABALHO R$ 1.671.000,00 R$ 1.184.273,61 R$ 2.000.000,00 R$ 329.000,00 1.500
1.1.1.3.03.4 IMPOSTO SOBRE A RENDA-RETIDO NA FONTE-OUTROS RENDIMENTOS R$ 50.719,90 R$ 260.092,38 R$ 440.001,95 R$ 380.652,05  
1.1.1.4.51.1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSON R$ 1.981.155,80 R$ 1.511.854,47 R$ 2.500.000,00 R$ 518.884,20 1500
1.1.2.2.01 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL R$ 631.984,87 R$ 591.493,21 R$ 1.000.000,00 R$ 368.015,13 1500
1.7.1.1.51. COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS-FPM R$ 25.358.030,18 R$ 17.562.355,45 R$ 30.100.000,00 R$ 4.741.969,82 1500
1.7.1.4.52.0.1 TRANSFERENCIAS REFERENTES AD PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE-PRINCIPAL R$ 162.881,78 R$ 132.217,50 R$ 226.658,57 R$ 63.776,79 1552
1.7.1.5.52.0.1 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL R$ 0,00 R$ 182.319,72 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 1543
1.7.2.1.50 COTA PARTE DO ICMS R$ 22.000.000,00 R$ 14.043.937,31 R$ 24.000.000,00 R$ 2.000.000,00 1500
1.7.2.1.51.0.1 COTA PARTE DO PVA-PRINGPAL R$ 1.555.000,00 R$ 1.551.538,62 R$ 2.000.000,00 R$ 445.000,00 1500
1.7.5.1.50 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS R$ 9.453.397,99 R$ 6.991.817,54 R$ 11.980.000,00 R$ 2.526.602,01 1540
TOTAL R$ 12.750.000,00  
 
 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, no tocante a modalidade e fonte, nas secretarias abaixo:

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, ao nível elemento da despesa, modalidade e fonte, nas secretarias descritas abaixo:(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1350, 09 DE SETEMBRO DE 2025)
 
SECRETARIA VALOR FONTE
GABINETE DO PREFEITO R$ 490.000,00 1.500
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 250.000,00 1.500
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA R$ 220.000,00 1.500
SECRETARIA MUN, DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 300.000,00 1.552
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 63.776,79 1.552
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 400.000,00 1.543
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 2.526.602,01 1.540
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 6.400.000,00 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 330.000,00 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS R$ 750.000,00 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, ASS R$ 360.000,00 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL R$ 230.000,00 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO R$ 259.621,20 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO R$ 170.000,00 1.500
TOTAL R$ 12.750.000,00  
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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