LEI N.º 1.351/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, bem como revoga a Lei Municipal nº 1.286/2024, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, das seguintes áreas urbanas do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
IMÓVEL: LOTE URBANO N.º 03 E 04 COM ÁREA DE 1.844,66m² (UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO VIRGULA SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO DE PERIMETRO: Partindo do vértice P-01, de coordenadas N=8.904.667,980m e coordenadas E=328.665,542m; confrontando com a Avenida Angelim Saia, deste segue com azimute verdadeiro de 159°00'20" e distância de 41,50m, até o ponto P-02, de coordenadas N=8.904.629,235m e coordenadas E=328.680,410m; confrontando com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deste segue com azimute verdadeiro de 246°43'00" e distância de 44,44m, até o ponto P-03, de coordenadas N=8.904.611,669m e coordenadas E=328.639,590m; confrontando com uma Área Verde, deste segue com azimute verdadeiro de 339°00'20" e distância de 41,50m, até o ponto P-04, de coordenadas N=8.904.650,414m e coordenadas E=328.624,721m; confrontando com a Associação Pestalozzi, deste segue com azimute verdadeiro de 66°43'00" e distância de 44,44m, até o ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único. As áreas urbanas a serem doadas que trata este artigo são as constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 0743 e 0744, ambas do Livro 02, do 1.º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cotriguaçu-MT, cuja as
cópias das Matrículas, memorial descritivo, onde consta aos limites, confrontações e descrição do perímetro, bem como Mapas de Situações das áreas seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 2.º Os imóveis a serem doados destinam-se a construção do prédio da Defensoria Pública do estado de Mato Grosso no município, visando atender os interesses políticos, administrativos e sociais do órgão donatário, que edificará sua sede no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Cotriguaçu-MT os imóveis urbanos descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5.º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel, ao domínio pleno da municipalidade, se não respeitados as disposições do art. 2º desta lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.286/2024
Cotriguaçu-MT, 09 de setembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.351/2025
CÓPIAS DAS MATRÍCULAS, MEMORIAL DESCRITIVO, LIMITES, CONFRONTAÇÕES E DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO, BEM COMO MAPAS DE SITUAÇÕES DAS AREAS.