Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 24/09/2025 às 11h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 384, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 384/2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Designar a servidora pública SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE, matrícula nº 3680, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 2.º Designar o servidor público CLAUDINEI MACHADO AGUIAR, matrícula n.º 6474, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 3.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
 
Art. 4.º Os servidores públicos ora designadas atuarão na fiscalização do contrato firmado no âmbito “Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Concessão de Licença de Software de Gestão Integrada de Controle de Frequência do Ponto dos Servidores, Implantação, Conversão de Dados e Treinamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Cotriguaçu/MT”.
 
Art. 5.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
 
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
 
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
 
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
 
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
 
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
 
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
 
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
 
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
 
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1859, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 02/02/2026
DECRETO Nº 1858, 21 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT AFETADAS PELO EVENTO CHUVAS INTENSAS, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/01/2026
DECRETO Nº 1857, 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S e Interesse Específico – REURB-E, de áreas passíveis de regularização consolidadas, localizadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 21/01/2026
DECRETO Nº 1856, 13 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser adotado, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu-MT, a partir de 1.º de janeiro de 2026, e dá outras providências. 13/01/2026
DECRETO Nº 1855, 09 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Regularização Fundiária – REURB, na zona urbana do Município de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.” 09/01/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 384, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 384, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia