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Atualizado em: 26/09/2025 às 14h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N.º 1.356/2025.
 
 
 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências.
 
 
           
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DE NOVA UNIÃO, (APRANU), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.046.808/0001-03, visando a realização de repasse para realização da Festa do Peão do Distrito de Nova União, município de Cotriguaçu – MT, conforme Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser efetuado em parcela única após o termino do presente projeto.
 
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário público.
 
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a Associação De Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU) deverá apresentar:
 
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
 
III - certificado de regularidade do FGTS;
 
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
 
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
 
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
 
Art. 4.º A Associação de Produtores Rurais e Agropecuaristas de Nova União (APRANU), para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
 
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
 
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
 
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins lucrativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
 
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 23 de setembro de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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