LEI Nº 1.359/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
| 07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
3.3.90.30.00 |
1.000.000,00 |
3.1.621.0 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual – CUSTEIO, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
| CÓDIGO DA RECEITA |
ARRECADADO |
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO |
FONTE |
| 1.7.2.4.50.01 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL |
0,00 |
1.000.000,00 |
1.621 |
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, ao nível elemento da despesa, modalidade e fonte, nas secretarias descritas abaixo:
| SECRETRARIA |
VALOR |
FONTE |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE |
1.000.000,00 |
3.1.621.0 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal