LEI Nº 1.364/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
| 07.002.10.301.0013.2047– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA |
3.3.90.30.00 |
215.000,00 |
3.1.600.0 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
| 07.002.10.301.0013.2047– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA |
3.3.90.33.00 |
185.000,00 |
3.1.600.0 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
| 07.002.10.301.0013.2047– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA |
3.3.90.39.00 |
98.188,00 |
3.1.600.0 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar federal – CUSTEIO – proposta número 36000702346202500, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal