LEI N.º 1.366/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente, por meio de termo de cessão de uso, imóvel lote urbano com área de 396,00 m² (trezentos e noventa seis metros quadrados) de propriedade do Município, ao Banco do Brasil, imóvel situado neste Município de Cotriguaçu-MT, localizado na Avenida Henrique Xavier Rodovalho conforme descrição abaixo e matrícula constante no anexo I, que dessa passa ser parte integrante.
IMOVEL: LOTE URBANO DESMEMBRADO DA QUADRA Nº 11, SITUADO NA ZONA RESIDENCIAL - ZH, COM A AREA DE 396,00 m2 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO DE “CIDADE COTRIGUAÇU”, NESTA CIDADE DE COTRIGUAÇU-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.904.736,957m e E 328.250,558m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matricula n° 10.138 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m e 158°59'44", até o vértice P-02, de coordenadas N 8.904.720,154m e E 328.257,009m; deste, segue com a seguinte distância e azimute: 22,00m e 253°52'38", até o vértice P03, de coordenadas N 8.904.714,044m e E 328.235,874m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, com a seguinte distância e azimute: 338°4743” e 13,26m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.904.726,410m e E 328.231,076m; deste, segue confrontando com a Rua A-l, em curva a direita, com raio de 3,97m e desenvolvimento de 7,236m, até vértice P-05, de coordenadas N 8.904.732,084m e E 328.233,757m; deste, segue confrontando com a Via A-2, com as seguintes distancias e azimutes: 5,116m e 68o28'08", até o vértice P-06, de coordenadas N 8.904.733,961m e E 328.238,516m; deste, segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 7,858m e 74O56’25", até o vértice P-07, de coordenadas N 8.904.736,003m e E 328.246,104m; deste, segue confrontando com a seguinte distância e azimute: 4,55m e 77°54'38", até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. DADOS DO IMOVEL: Código de endereçamento postal - CEP: 78.330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária n° 01.001.1.01A.001. PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAQU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro, nº 725, centro, nesta cidade de Cotriguaçu-MT. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 10.138 do Livro 2-AX, deste RGI, Emolumentos R$ 98,55. Selo digital: CFB52379.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à instalação e funcionamento da agência do Banco do Brasil.
Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização pela Cessionária.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Cotriguaçu, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer eventual benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita terá o prazo de vigência por 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes, através do competente aditivo.
Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de Termo de Cessão de Uso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.