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Atualizado em: 24/10/2025 às 17h44
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DECRETO Nº 1820, 17 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.820, DE 17 DE 2025
 
 
Dispõe sobre a alteração de integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes que compõe o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
a) Titular: Simone Daniela Szycza e,
 
b) Suplente: Denise Shutz Freitas; e,
 
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
 
d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.
 
 
II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: Sandro da Silva Trettel; e,
 
b) Suplente: Fabiana Honorato.
 
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
  1. Titular: Paulo Fernandes Peres; e,
 
b) Suplente: Lindamir Richet.
 
IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
a) Titular: Suzimara Dias de Carvalho; e,
 
b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.
 
V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: ; e,
 
b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza; e,
 
c) Titular: Maria de Fatima Casagrande Gaudêncio; e,
 
d)  Suplente: Selina de Oliveira.
 
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
  1. Titular: Carlos Eduardo Rodrigues Brambila; e,
 
b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues; e,
 
  1. Titular: Emerson de Oliveira Ferreira; e,
 
  1. Suplente: Azael Eduardo Stofel Brunado.
 
 
 
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
 
a) Titular: Galvane Ribeiro de Macedo; e,
 
b) Suplente: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva.
 
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
 
a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,
 
b) Suplente: Rosenilda Almeida dos Santos.
 
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Titular: Bruna Aline Nunes da Mata Pereira;
 
b) Suplente: Valdirene Alves Gomes;
 
c) Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
 
d) Suplente: Marlene Kempner.
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.
 
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nomeados por meio deste Decreto, terá vigência de 31 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.
 
Art. 3.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 4.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
 
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
 
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
 
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
 
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,
 
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,
 
VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.
 
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
 
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.769/2025.
 
Cotriguaçu-MT, 17 de outubro de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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