| DECRETO N.º 1.828, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. |
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e com base no art. 8.º, Inciso VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; e,
CONSIDERANDO:
I – as chuvas intensas – Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, que assolaram o município de Cotriguaçu-MT, nos dias 03/11/2025 e 04/11/2025 , com drástica intensificação, causando grandes inundações em todo o município, com mais intensidade no Distrito de Nova União interrompendo a trafegabilidade das vias de acesso a propriedades rurais, causando grandes prejuízos aos produtores de leite, pecuaristas, madeireiros e grande quantidade de pequenos produtores da agricultura familiar, bem como moradores da zona urbana.
II – que o evento também prejudicou o transporte escolar, ao atendimento à saúde nos distritos e comunidades rurais, considerados prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral;
III – que as informações trazidas pela Equipe de Infraestrutura e Obras da Municipalidade, dando conta dos seguintes fatos e circunstâncias que assolaram o Município, gerando danos e prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral, pela necessidade de recuperações e construções de Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, conforme relacionados abaixo:
b) Pontes e Bueiros a ser construídos no Distrito de Nova União, PA Nova Cotriguaçu, no Município de Cotriguaçu-MT:
1. Ponte sobre o Rio Capivara, na Linha R1 Km 19;
2. Ponte na Linha 07 - Nova Esperança, Km 43;
3. Ponte na Linha BR/MT, Km 04;
4. Linha 12, Duas Crateras;
5. Ponte sobre o Rio Acordo, na Linha 06, Km 08;
6. Ponte na Linha 11, Km 25;
7. Bueiro Linha Meia Quadra;
IV - as chuvas intensas que assolam o território municipal que, além das Pontes citadas nas alíneas acima, destruíram outras Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, sendo que a Equipe de Engenharia da Municipalidade já está realizando um levantamento para averiguar qual a situação das mencionadas obras de engenharia, as condições de suas estruturas, bem como o montante do dano em espécie ocorrido; e,
V – por derradeiro, a necessidade imperiosa da constituição da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, com a finalidade de acompanhar a situação das Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, e exarar
Parecer Técnico sobre os sérios riscos à saúde pública, danos e prejuízos de grande monta causados de modo geral a toda a população radicada no território municipal em decorrência das chuvas intensas que atingiram e atingem o município,
em todo o território municipal, razão pela qual urge a necessidade imperiosa da decretação e declaração de situação de emergência no Município de Cotriguaçu-MT,
DECRETA:
Art. 1.º FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Distrito de Nova União, Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser informada no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos que integram o presente Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas n.º 1.3.2.1.4, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, consoante IN/MI n.º 01/2012.
Art. 2.º As Secretarias Municipais e demais Órgãos e Setores da Municipalidade, em conjunto e separadamente, ficam autorizados a atuar sob a coordenação da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a ser constituída por Decreto do Executivo, nas ações de resposta ao desastre, na reabilitação do cenário e na sua, consequente, reconstrução.
Art. 5.º Com base no art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos resultados de cada desastre isolado (chuvas intensas), vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.º Fica DETERMINADO:
I - a todas as Secretarias Municipais, cada uma na sua área de atuação, com a colaboração de todos os Órgãos e Setores da Administração Pública Municipal e de terceiros interessados, realizar o levantamento de todos os danos e prejuízos causados pelas intensas chuvas que atingiram e assolam o território do Município de Cotriguaçu-MT, bem como elaborar ao final, em conjunto, uma planilha orçamentária do montante das despesas tanto para os cofres públicos quanto para os particulares, de forma estimada;
II – a Equipe de Engenharia da Municipalidade em conjunto com a Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a realização de um levantamento mais detalhado e minucioso sobre as Pontes, Bueiros e Aterros do Município que necessitam ser recuperadas e construídas, instruindo o estudo, com fotos, coordenadas geográficas e outras provas que for possíveis produzir, a fim de ser exarado uma Parecer Técnico a ser encaminhado para os Órgãos Estaduais e Federais de Defesa Civil, observada a legislação vigente na espécie.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 04 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.