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Atualizado em: 11/12/2025 às 15h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 1370, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
                                     
                                                              LEI Nº 1.370, 18  DE NOVEMBRO DE 2025.                                             
“Dispõe sobre as alterações na lei nº 1340/2025, de 23 de julho de 2025, que estabelece o plano plurianual do município para o período 2026 a 2029, e lei nº 1355/2025, de 23 de setembro de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de 2026, de modo a compatibilizar totalmente as peças de planejamento e as reavaliações realizadas nos programas, atividades, projetos e operações especiais aprovadas para o orçamento do exercício de 2026,” e da outras providencias;
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar e incluir as Metas Financeiras dos anexos da Lei Municipal nº 1340/2025 - PPA 2026/2029, para os Exercícios de 2026 a 2029 e Lei Municipal nº 1355/2025 - LDO 2026.
 
Art. 2º Fica compatibilizado as Metas Físicas e Financeiras para o exercício de 2025, das 03 (três) peças de planejamento Municipal, PPA 2026/2029, LDO 2026 e LOA 2026 conforme Anexo I e II, parte integrante desta lei.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.
 
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 1.370
 
ANEXO I
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 1.370
ANEXO II
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 03/12/2025
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