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Atualizado em: 11/12/2025 às 15h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.373/2025.
 
 
 
Dispõe sobre o tombamento da Embarcação Capitão Nobre, passando a integrar como patrimônio histórico e cultural do Município de Cotriguaçu – MT, e da outra providencias.
 
 
 
            O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município de Cotriguaçu – MT, a “EMBARCAÇÃO CAPITÃO NOBRE”, localizado na Rua
 
Parágrafo Único – Fica incluído neste Tombamento todo o acervo que integra a embarcação.
 
Art. 2° - O tombamento de que trata a presente lei, deverá constar no Livro de Tombo de Bens móveis, destinado a registrar os tombamentos históricos e culturais verificados no Município.
 
Art. 3º - O bem tombado, não poderá em caso nenhum, ser descaracterizado, destruído, demolido ou mutilado, sendo o responsável pela infração, incurso ao pagamento de multa, fixada pelo Poder Executivo, sendo-lhe ainda imposta a reconstrução ou recuperação da parte danificada.
 
Parágrafo único – As intervenções no bem tombado, tais como, as restaurações, reformas e quaisquer obras a serem efetuadas na edificação deverão ser submetidas, previamente, ao exame do órgão municipal competente para parecer técnico.
 
Art. 4° - As despesas descritas no parágrafo anterior, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu – MT, 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 03/12/2025
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