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Atualizado em: 11/12/2025 às 15h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
   LEI Nº 1.375/2025.
                                           
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação às seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4.90.52.00 600.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.30.00 380.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39.00 350.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.361.0007.2026– TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 350.000,00 2.1.500.1001000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.361.0007.2026– TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 300.000,00 2.1.500.1001000
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2016– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.93.00 20.000,00 2.1.719.0
 
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0001.2001– GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0
 
DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SMPA CATEGORIA VALOR FONTE
04.001.04.122.0002.2003– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00 250.000,00 1.1.500.0
 
DIVISAO FAZENDA CATEGORIA VALOR FONTE
054.001.04.125.0003.2007– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS 3.1.90.11.00 50.000,00 1.1.500.0
 
FUNDO DE ASSISTENCIA CATEGORIA VALOR FONTE
08.003.08.122.0016.2060–GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 3.1.90.11.00 150.000,00 1.1.500.0
 
DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.1.90.11.00 300.000,00 1.1.500.0
 
DIVISÃO DE URBANISMO- SMU CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.122.0024.2096– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 3.1.90.11.00 150.000,00 1.1.500.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE
15.001.15.451.0026.2108– GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.1.90.11.00 200.000,00 1.1.500.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE NOVAUNIÃO CATEGORIA VALOR FONTE
15.001.15.451.0026.2108– GESTAO E MANUTENÇÃO DE NOVA UNIAO 3.3.90.30.00 200.000,00 1.1.500.0
 
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme demonstrado pela tendencia de arrecadação por fonte de recursos abaixo:
 

 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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