| DECRETO N.º 1.834, DE 18 NOVEMBRO DE 2025. |
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Cotriguaçu - MT entre o período de 22 de dezembro de 2025 à 04 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu - MT;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA,
Art. 1.º Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas do Município de Cotriguaçu - MT, entre o período de 22 de dezembro de 2025 à 04 de janeiro de 2026, retornando normalmente as atividades no dia 05 de janeiro de 2026, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
I - Para todos os efeitos, o recesso administrativo que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Farmácia Básica, Laboratório Municipal), limpeza pública urbana, coleta de lixo, Conselho Tutelar, e outros que se fizer necessários , ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.; e,
II - Com exceção dos serviços do Hospital Municipal, 26/12/2025, 31/12/2025 e de 02/01/2026.
III – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão consideradas como férias regulares. As férias requeridas para períodos imediatamente anteriores ou posteriores ao recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração.
Parágrafo único. O servidor que não estiver em gozo de férias deverá permanecer à disposição da Administração durante o período de recesso, podendo ser convocado a qualquer momento, caso surja necessidade ou situação imprevista.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.