LEI N.º 1.379/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.581/0001-40, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros para o Exercício de 2026, , conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Instituição, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 12 (dez) parcelas mensais de igual valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), vencendo a 1.ª (primeira) na data de 10.01.2026, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2026.
Parágrafo Único. Incumbe a Associação Beneficiária, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação Beneficiária, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu para firmar o Termo de Fomento, que trata a presente Lei, deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal