| DECRETO N.º 1.845, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. |
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do Ex-Prefeito de Juruena/Cotriguaçu, APOLINÁRIO STUHLER, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Apolinário Stuhler, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão e como agente político exercendo suas atividades parlamentares no período em que Cotriguaçu era distrito de Juruena – MT.
CONSIDERANDO a sua relevante participação, como pioneiro, no processo de fundação e emancipação político-administrativa do Município de Cotriguaçu;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento do ex-Prefeito, APOLINÁRIO STUHLER.
Art. 2.º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2025.
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.