Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 03/02/2026 às 14h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1853, 06 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.853, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),
 
CONSIDERANDO, que no ano de 2025 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2026, perfazendo o quantum de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n. º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 06 de janeiro de 2026.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. 12/03/2026
DECRETO Nº 1866, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências. 24/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1853, 06 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 1853, 06 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia