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Atualizado em: 03/02/2026 às 15h22
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DECRETO Nº 1856, 13 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO N.º 1.856, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
 
 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser adotado, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu-MT, a partir de 1.º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 7.º, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025; e,
 
CONSIDERANDO que nenhum servidor público municipal poderá auferir pelo trabalho de 30 (trinta) dias, em situação normal, valor inferior ao salário mínimo,
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1.º A partir de 1.º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu-MT será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
 
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, do presente artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
 
Art. 2.º O servidor público municipal ativo ou inativo, a partir da data estabelecida no art. 1.º, do presente Decreto, não perceberá a título de vencimento, subsídio ou salário, valor inferior ao do salário mínimo.
 
Art. 3.º As tabelas de vencimento, subsídio ou de salários, constantes nos ANEXOS, dos Planos de Cargos Carreiras e Salários, dos servidores públicos municipais de Cotriguaçu-MT, permanecerão inalteradas.
 
§ 1.º No caso do valor constante das tabelas de vencimento, subsídio ou de salários ficar abaixo do estabelecido no art. 1.º, do presente Decreto, deverá ser pago ao servidor municipal um complemento pecuniário até que o valor se equipare ao do salário mínimo.
 
§ 2.º Para efeitos do pagamento do complemento pecuniário que trata o § 1.º, do presente artigo, será considerada a remuneração percebida pelo servidor público municipal e não o seu salário base, exceto se o valor deste for equivalente aquela.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2026.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 13 de janeiro de 2026.
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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