| DECRETO N.º 1.859, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. |
Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
| NOME DO CONSELHEIRO |
TITULARIDADE |
REPRESENTATIVIDADE |
CPF |
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| CLAUDINEI MACHADO AGUIAR |
Titular |
Poder Executivo |
011.917.791-90 |
| SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE |
Suplente |
Poder Executivo |
044.836.049 -70 |
| SILVANA MARIA GUEDES |
Titular |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
004.687.681 - 22 |
| LINDALVA MIRANDA PEREIRA |
Suplente |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
750 827.802 - 04 |
| SOLANGE FATIMA TIBOLLA |
Titular |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
848.624.839 - 68 |
| SANDRO TRETTEL DA SILVA |
Suplente |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
894.940.671 - 34 |
| SOLANGE XAVIER MARTINS |
Titular |
Segmento Pais de Alunos |
028.704.471 – 83 |
| LUANA LIMA DA CUNHA BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Pais de Alunos |
042.181.621 - 07 |
| DEISE APARECIDA DE SOUSA BRAMBILA |
Titular |
Segmento Pais de Alunos |
055.660.471 – 73 |
| ANDRE LUIS PAVAN BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Pais de Alunos |
052.246.151 – 43 |
| LAYS DAIANE BERGER GONÇALVES REIS |
Titular |
Segmento Sociedade Civil |
073.766.411 – 81 |
| VANILDA APARECIDA PINTO |
Suplente |
Segmento Sociedade Civil |
571.210.101 - 78 |
| THIERRY GONÇALVES DUARTE |
Titular |
Segmento Sociedade Civil |
112.799.819 – 62 |
| RENATA MARINA BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Sociedade Civil |
060.667.481- 06 |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.614/2023.
Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.