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Atualizado em: 03/02/2026 às 15h32
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DECRETO Nº 1859, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.859, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
 
 
NOME DO CONSELHEIRO TITULARIDADE REPRESENTATIVIDADE CPF
       
CLAUDINEI MACHADO AGUIAR Titular Poder Executivo 011.917.791-90
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE Suplente Poder Executivo 044.836.049 -70
SILVANA MARIA GUEDES Titular Segmento dos Profissionais da Área da Educação 004.687.681 - 22
LINDALVA MIRANDA PEREIRA Suplente Segmento dos Profissionais da Área da Educação 750 827.802 - 04
SOLANGE FATIMA TIBOLLA Titular Segmento dos Profissionais da Área da Educação 848.624.839 - 68
SANDRO TRETTEL DA SILVA Suplente Segmento dos Profissionais da Área da Educação 894.940.671 - 34
SOLANGE XAVIER MARTINS Titular Segmento Pais de Alunos 028.704.471 – 83
LUANA LIMA DA CUNHA BRAMBILA Suplente Segmento Pais de Alunos 042.181.621 - 07
DEISE APARECIDA DE SOUSA BRAMBILA Titular Segmento Pais de Alunos 055.660.471 – 73
ANDRE LUIS PAVAN BRAMBILA Suplente Segmento Pais de Alunos 052.246.151 – 43
LAYS DAIANE BERGER GONÇALVES REIS Titular Segmento Sociedade Civil 073.766.411 – 81
VANILDA APARECIDA PINTO Suplente Segmento Sociedade Civil 571.210.101 - 78
THIERRY GONÇALVES DUARTE Titular Segmento Sociedade Civil 112.799.819 – 62
RENATA MARINA BRAMBILA Suplente Segmento Sociedade Civil 060.667.481- 06
 
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 02 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
 
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral
 
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.614/2023.
 
 
Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2026.
 
 
 
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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