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LEI ORDINÁRIA Nº 1381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
                                         LEI Nº 1.381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
                                           
 
 “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), compreendendo:
 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
 
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
 
Parágrafo único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais).
 
 
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
 
Art. 2º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 96.495.400,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 11.095.400,00 (onze milhões e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), totalizando uma Receita Líquida R$ 85.400.000,00 (oitenta e cincomilhões e quatrocentos mil reais).
 
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
 
I - Administração Direta, no montante de R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), assim discriminado:
 
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
RECEITAS CORRENTES 68.597.400,00 23.398.000,00 91.995.400,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -11.095.400,00 0,00 -11.095.400,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 57.502.000,00 23.398.000,00 80.900.000,00
TOTAL GERAL 57.502.000,00 23.398.000,00 80.900.000,00
 
 
 
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), assim discriminado:
 
a) Receita por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
RECEITAS CORRENTES 0,00 1.580.000,00 1.580.000,00
RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIA 0,00 2.920.000,00 2.920.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
 
 
III - Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
 
  1. Receita por Fonte:
ESPECIFICAÇÃO  FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.765.400,00 0,00 9.765.400,00
Contribuições 520.000,00 0,00 520.000,00
Receita de Patrimonial 859.800,00 0,00 859.800,00
Receita de Serviços 45.000,00 0,00 45.000,00
Transferências Correntes 56.109.200,00 24.696.000,00 80.805.200,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas Correntes 67.299.400,00 24.696.000,00 91.995.400,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00  4.500.000,00  4.500.000,00 
Receitas de Contribuições 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE      
Deduções de Transferências Correntes -11.095.400,00 0,00 -11.095.400,00
Total Deduções da Receita Corrente -11.095.400,00 0,00 -11.095.400,00
TOTAL GERAL 56.204.000,00 29.196.000,00 85.400.000,00
 
 
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 4º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
 
I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO  FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
 
DESPESAS CORRENTES 56.013.320,00 19.961.180,00 75.974.500,00
  Pessoal e Encargos Sociais 26.521.000,00 10.000.100,00 36.521.100,00
  Juros e Encargos da Dívida 130.000,00 0,00 130.000,00
  Outras Despesas Correntes 29.362.320,00 9.961.080,00 39.323.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.384.000,00 1.147.500,00 3.638.500,00
  Investimentos 2.378.000,00 1.147.500,00 3.525.500.00
  Amortização da Dívida 80.000,00 0,00 80.000,00
RPPS 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
RPPS 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
TOTAL GERAL 59.797.320,00 25.602.680,00 85.400.000,00
 
 
II - por Órgãos da Administração:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
Câmara Municipal 4.100.000,00 0,00 4.100.000,00
Gabinete do Prefeito 3.411.000,00 0,00 3411.000,00.
Sec. Mun. De Adm. Planejamento 3.440.000,00 0,00 3.440.000,00
Secretaria Mun. de Fazenda 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00
Secretaria Mun.de Educação SMEC 22.198.020,00 0,00 22.198.020,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 21.108.680,00 21.108.680,00
Secretaria Mun. de Assist. Social 0,00 2.290.000,00 2.290.000,00
Secretaria Mun. de Infra Estrutura e Obras 6.988.000,00 0,00 6.988.000,00
Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte 750.000,00 0,00 750.000,00
Previdência Municipal de Cotriguaçu 0,00 4.500.000,00 4.500.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura Pec. 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente 900.000,00 0,00 900.000,00
Secretaria Mun. De Urbanismo 5.430.000,00 0,00 5.430.000,00
Secretaria Mun. Do Distrito de Nova União. 5.384.300,00   5.384.300,00
TOTAL GERAL 57.501.620 27.898.680,00 85.400.000,00
 
 
III - Por Funções do Governo:
ESPECIFICAÇÃO   FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA        
01. Legislativa   4.100.000,00 0,00 4.100.000,00
04. Administração   8.149.000,00 0,00 8.721.000,00
08. Assistência Social   0,00 2.290.000,00 2.390.000,00
09. Previdência Municipal   0,00 4.500.000,00 4.400.000,00
10. Saúde   0,00 21.108.680,00 22.306.000,00
12. Educação   22.198.020,00 0,00 22.130.000,00
13. Cultura   250.000,00 0,00 250.000,00
15. Urbanismo   12.804.300,00 0,00 14.710.000,00
17. Saneamento   560.000,00 0,00 610.000,00
18. Gestão Ambiental   900.000,00 0,00 1.000.000,00
20. Agricultura   1.100.000,00 0,00 1.200.000,00
26. Transporte   4.438.000,00 0,00 5.603.000,00
27. Desporto e Lazer   500.000,00 0,00 500.000,00
28. Encargos Especiais   1.022.000,00 0,00 980.000,00
99. Reserva de Contingência   1.400.000,00 100.000,00 1.500.000,00
TOTAL GERAL   57.501.320,00 27.898.680,00 85.400.000,00
 
 
Parágrafo único. A despesa será fixada em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei.
 
Art. 5º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 57.501.320,00
Orçamento da Seguridade Social 27.898.680,00
   Saúde 21.108.680,00
   Assistência Social 2.290.000,00
   Previdência Social 4.500.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 85.400.000,00
 
 
 
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
 
I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
 
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, mediante autorização do Poder Legislativo;
c) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei mediante autorização prévia expressa do Poder Legislativo;
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
e) Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade no limite previsto na alínea “a” do Inciso I do art. 6º;
f) Onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.
g) A descrição da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento, conforme natureza de despesa por órgão contidos nos anexos 1 e 2.
 
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026.
 
Art. 8º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, passam a ser partes integrantes desta Lei, qualquer alteração e/ou aplicação, dependerá exclusivamente de autorização previa legislativa.
 
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026, mediante autorização prévia do Poder Legislativo.
 
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2026.
 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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