LEI Nº 1.381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita Bruta em R$ 96.495.400,00 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB no valor R$ 11.095.400,00 (onze milhões e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), totalizando uma Receita Líquida R$ 85.400.000,00 (oitenta e cincomilhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta, no montante de R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
| ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
| RECEITAS CORRENTES |
68.597.400,00 |
23.398.000,00 |
91.995.400,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-11.095.400,00 |
0,00 |
-11.095.400,00 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
57.502.000,00 |
23.398.000,00 |
80.900.000,00 |
| TOTAL GERAL |
57.502.000,00 |
23.398.000,00 |
80.900.000,00 |
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-MT), no montante de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
| ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
| RECEITAS CORRENTES |
0,00 |
1.580.000,00 |
1.580.000,00 |
| RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
2.920.000,00 |
2.920.000,00 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
III - Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
- Receita por Fonte:
| ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
| RECEITAS CORRENTES |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
9.765.400,00 |
0,00 |
9.765.400,00 |
| Contribuições |
520.000,00 |
0,00 |
520.000,00 |
| Receita de Patrimonial |
859.800,00 |
0,00 |
859.800,00 |
| Receita de Serviços |
45.000,00 |
0,00 |
45.000,00 |
| Transferências Correntes |
56.109.200,00 |
24.696.000,00 |
80.805.200,00 |
| Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Total das Receitas Correntes |
67.299.400,00 |
24.696.000,00 |
91.995.400,00 |
| RECEITA DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Total das Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| Receitas de Contribuições |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| Total Receitas Intra-Orçamentárias |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|
|
|
| Deduções de Transferências Correntes |
-11.095.400,00 |
0,00 |
-11.095.400,00 |
| Total Deduções da Receita Corrente |
-11.095.400,00 |
0,00 |
-11.095.400,00 |
| TOTAL GERAL |
56.204.000,00 |
29.196.000,00 |
85.400.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
I - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
| ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
| |
| DESPESAS CORRENTES |
56.013.320,00 |
19.961.180,00 |
75.974.500,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais |
26.521.000,00 |
10.000.100,00 |
36.521.100,00 |
| Juros e Encargos da Dívida |
130.000,00 |
0,00 |
130.000,00 |
| Outras Despesas Correntes |
29.362.320,00 |
9.961.080,00 |
39.323.400,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
2.384.000,00 |
1.147.500,00 |
3.638.500,00 |
| Investimentos |
2.378.000,00 |
1.147.500,00 |
3.525.500.00 |
| Amortização da Dívida |
80.000,00 |
0,00 |
80.000,00 |
| RPPS |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| RPPS |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.400.000,00 |
0,00 |
1.400.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.400.000,00 |
0,00 |
1.400.000,00 |
| TOTAL GERAL |
59.797.320,00 |
25.602.680,00 |
85.400.000,00 |
II - por Órgãos da Administração:
| ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
| Câmara Municipal |
4.100.000,00 |
0,00 |
4.100.000,00 |
| Gabinete do Prefeito |
3.411.000,00 |
0,00 |
3411.000,00. |
| Sec. Mun. De Adm. Planejamento |
3.440.000,00 |
0,00 |
3.440.000,00 |
| Secretaria Mun. de Fazenda |
3.800.000,00 |
0,00 |
3.800.000,00 |
| Secretaria Mun.de Educação SMEC |
22.198.020,00 |
0,00 |
22.198.020,00 |
| Secretaria Mun. de Saúde |
0,00 |
21.108.680,00 |
21.108.680,00 |
| Secretaria Mun. de Assist. Social |
0,00 |
2.290.000,00 |
2.290.000,00 |
| Secretaria Mun. de Infra Estrutura e Obras |
6.988.000,00 |
0,00 |
6.988.000,00 |
| Secretaria Mun. de Turismo, Cultura e Esporte |
750.000,00 |
0,00 |
750.000,00 |
| Previdência Municipal de Cotriguaçu |
0,00 |
4.500.000,00 |
4.500.000,00 |
| Secretaria Mun. de Agricultura Pec. |
1.100.000,00 |
0,00 |
1.100.000,00 |
| Secretaria Mun. de Meio Ambiente |
900.000,00 |
0,00 |
900.000,00 |
| Secretaria Mun. De Urbanismo |
5.430.000,00 |
0,00 |
5.430.000,00 |
| Secretaria Mun. Do Distrito de Nova União. |
5.384.300,00 |
|
5.384.300,00 |
| TOTAL GERAL |
57.501.620 |
27.898.680,00 |
85.400.000,00 |
III - Por Funções do Governo:
| ESPECIFICAÇÃO |
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
| 01. Legislativa |
|
4.100.000,00 |
0,00 |
4.100.000,00 |
| 04. Administração |
|
8.149.000,00 |
0,00 |
8.721.000,00 |
| 08. Assistência Social |
|
0,00 |
2.290.000,00 |
2.390.000,00 |
| 09. Previdência Municipal |
|
0,00 |
4.500.000,00 |
4.400.000,00 |
| 10. Saúde |
|
0,00 |
21.108.680,00 |
22.306.000,00 |
| 12. Educação |
|
22.198.020,00 |
0,00 |
22.130.000,00 |
| 13. Cultura |
|
250.000,00 |
0,00 |
250.000,00 |
| 15. Urbanismo |
|
12.804.300,00 |
0,00 |
14.710.000,00 |
| 17. Saneamento |
|
560.000,00 |
0,00 |
610.000,00 |
| 18. Gestão Ambiental |
|
900.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
| 20. Agricultura |
|
1.100.000,00 |
0,00 |
1.200.000,00 |
| 26. Transporte |
|
4.438.000,00 |
0,00 |
5.603.000,00 |
| 27. Desporto e Lazer |
|
500.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
| 28. Encargos Especiais |
|
1.022.000,00 |
0,00 |
980.000,00 |
| 99. Reserva de Contingência |
|
1.400.000,00 |
100.000,00 |
1.500.000,00 |
| TOTAL GERAL |
|
57.501.320,00 |
27.898.680,00 |
85.400.000,00 |
Parágrafo único. A despesa será fixada em R$ 85.400.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas integrantes desta lei.
Art. 5º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
| DESCRICAO |
TOTAL |
| Orçamento Fiscal |
57.501.320,00 |
| Orçamento da Seguridade Social |
27.898.680,00 |
| Saúde |
21.108.680,00 |
| Assistência Social |
2.290.000,00 |
| Previdência Social |
4.500.000,00 |
| ORÇAMENTO TOTAL |
85.400.000,00 |
CAPÍTULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, mediante autorização do Poder Legislativo;
c) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei mediante autorização prévia expressa do Poder Legislativo;
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
e) Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade no limite previsto na alínea “a” do Inciso I do art. 6º;
f) Onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.
g) A descrição da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento, conforme natureza de despesa por órgão contidos nos anexos 1 e 2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026.
Art. 8º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a Administração Direta e Indireta, passam a ser partes integrantes desta Lei, qualquer alteração e/ou aplicação, dependerá exclusivamente de autorização previa legislativa.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026, mediante autorização prévia do Poder Legislativo.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2026.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal