LEI N.º 1.387/2026.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64 para aquisição de uma COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PEDUS, BICA HIDRAULICA, CAIXA CORDAN MARCA NOGUEIRA E UMA GRADE NIVELADORA GNL, MARCA TATU 36X22, conforme Plano de Trabalho que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), a ser efetuado em parcela única após o termino do presente projeto.
Parágrafo Único. Incumbe à ASSOCIAÇÃO, apresentar a prestação de contas do valor ora repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, sob pena de ressarcimento ao erário público.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomento a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com o art. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária 02.001.04.122.0001.2001.3.3.50.41 para entidades sem fins lucrativos, Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.