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PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 107/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento a Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública SIMONE BONRUQUE matricula nº 9004, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), junto a Secretaria Municipal de Turismo do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Designar a servidora pública JOSERLANHA MACEDO OLIVEIRA, matrícula n.º 5655, para exercer a função de Fiscal de Contrato Suplente, junto Secretaria Municipal de Turismo do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 12 de março de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.